terça-feira, 31 de maio de 2011

ENADOR MINEIRO TEM HABILITAÇÃO APREENDIDA NO RIO E

... Repassando (sobre nossospolíticos): Olha o que estava na página da UOL de hoje (bem pequenininho e lá embaixo) Aécio tem habilitação apreendida no Rio e se recusa a fazer teste do bafômetro. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) teve sua carteira de habilitação apreendida por estar vencida e também se recusou a fazer o teste do bafômetro ao ser parado numa bliz da Lei Seca na madrugada deste domingo (17), no Rio de Janeiro. Segundo confirmou ao UOL Notícias a assessoria de imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro, Aécio foi parado na operação da Lei Seca montada na Avenida Bartolomeu Mitre, no Leblon, uma importante via que dá acesso a outros bairros da zona Sul da cidade. Aécio foi multado em R$ 957,69 por ter se recusado a fazer o teste, segundo estabelecido na Lei de Alcoolemia Zero (Lei Seca), além de perder sete pontos na carteira. O senador também foi multado em R$ 191,54 por dirigir com a carteira de habilitação vencida por mais de 30 dias, considerada uma infração gravíssima (com perda de mais sete pontos). Após ter a carteira retida, o senador chamou um taxista para conduzir seu carro. Penalidades, Por se recusar a fazer o teste do bafômetro, o Detran do Rio de Janeiro abrirá um processo administrativo contra Aécio, que poderá acarretar na suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quem dirige com a carteira vencida pode ter o carro apreendido. O senador teve o seu veículo retido, contudo, foi liberado porque um condutor habilitado pôde dirigir em seu lugar. Outro lado A assessoria de imprensa de Aécio confirmou que ele teve a carteira apreendida porque estava vencida, mas não soube dizer qual era a data de validade. Questionada sobre a recusa em realizar o teste do bafômetro, a assessoria disse que não tinha essa informação e que checaria com o senador. Ainda segundo a assessoria de Aécio, ele estava se dirigindo ao seu apartamento no Rio de Janeiro junto de sua namorada, Letícia Weber, quando foi parado. Alguém comentou sobre a matéria: A carta vencida seria facilmente perdoada, já que o cara só anda de carro oficial. Então, foi um descuido. Mas o teste do bafômetro? Esse é imperdoável! Com certeza estava bêbado e se fosse feito um examezinho de sangue..., ah! O pó! Gostaria de saber por que essa notícia não está brilhando na primeira página do UOL, já pensou se fosse qualquer expoente do PT? Meu Deus!... E é esse mesmo Deus, justo e bom, que aos poucos vai mostrando quem são verdadeiramente os tucanos. Alguns, quer se livrar do" povão", outros são playboys deslumbrados. Outros odeiam trabalhar, mas adoram ganhar eleição. Com sorte nos livraremos de todos para sempre. Autor: Desconhecido. Difusão: Geraldo Porci de Araújo. 31/5/2011

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATUALIZADO ATÉ 12 DE MARÇO DE 2010 – TEXTO COMPILADO;

Publicado em 14 de março de 2010 por Luiz Augusto Barrichello Neto
(Revogado pela Lei nº 11.719, de 20.05.08).
10 Redação anterior: Art. 43. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
11 Redação anterior: I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;
12 Redação anterior: II - já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;
13 Redação anterior: III - for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.
26 Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.02
Redação anterior: Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, relativamente ás pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns ou de responsabilidade.
27 Acrescentado pela Lei nº 10.628, de 24.12.02.
Art. 35. (Revogado pela Lei nº 9.520, de 27.11.97). 8
8 Redação anterior: Art. 35. A mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra ele.
9 Redação anterior: Parágrafo único. Se o marido recusar o consentimento, o juiz poderá supri-l0.
14 Redação anterior: Parágrafo único. Nos casos do nº III, a rejeição da denúncia ou queixa não obstará ao exercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita a condição.
Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo
querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a
ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato
do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá
declará-lo de ofício.
Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.
Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de
ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
15 Acrescentado pela Lei nº 11.719, de 20.06.08
26 Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.02
Redação anterior: Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, relativamente ás pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns ou de responsabilidade.
27 Acrescentado pela Lei nº 10.628, de 24.12.02
28 Acrescentado pela Lei nº 10.628, de 24.12.02
29 Redação dada pela Lei nº 4.893, de 9.12.65
Redação anterior: Art. 91. Se não se firmar a competência de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90, será competente o juízo da Capital da República.
30 Redação dada pela Lei nº 11.435, de 26.12.06
Redação anterior: Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser seqüestrados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos móveis.
31 Redação dada pela Lei nº 11.435, de 26.12.06
Redação anterior: Art. 138. O processo de especialização da hipoteca legal e do seqüestro correrão em auto apartado.
32 Redação dada pela Lei nº 11.435, de 26.12.06
Redação anterior: Art. 139. O depósito e a administração dos bens seqüestrados ficarão sujeitos ao regime do processo civil.
33 Redação dada pela Lei nº 11.435, de 26.12.06
Redação anterior: Art. 141. O seqüestro será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.
34 Redação dada pela Lei nº 11.435, de 26.12.06
Redação anterior: Art. 143. Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou seqüestro remetidos ao juiz do cível (art. 63).
35 Redação dada pela Lei nº 11.690, de 09.06.08
Redação anterior: Art. 155. No juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecidas na lei civil.
36 Acrescentado pela Lei nº 11.690, de 09.06.08
37 Redação dada pela Lei nº 11.690, de 09.06.08
Redação anterior: Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
40 Redação dada pela Lei nº 11.690, de 09.06.08
Redação anterior: Art. 157. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.
45 Redação dada pela Lei nº 11.690, de 09.06.08
Redação anterior: Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.
46 Redação dada pela Lei nº 11.690, de 09.06.08
Redação anterior: § 1º Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
47 Redação dada pela Lei nº 11.690, de 09.06.08
Redação anterior: § 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
48 Acrescentado pela Lei nº 11.690, de 09.06.08
55 Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.03.94
Redação anterior: Art. 160. Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão aos quesitos formulados.
56 Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.03.94
Redação anterior: Parágrafo único. Se os peritos não puderem formar logo juizo seguro ou fazer relatório completo de exame, ser-lhes-á concedido prazo até cinco dias. Em casos especiais, esse prazo poderá ser prorrogado, razoavelmente, a requerimento dos peritos.
57 Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.03.94
Redação anterior: Art. 164. Os cadáveres serão, sempre que possivel, fotografados na posição em que forem encontrados.
58 Vide Lei nº 5.970, de 11.05.73
59 Acrescentado pela Lei nº 8.862, de 28.3.94.
60 Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.03.94
Redação anterior: Art. 181. No caso de inobservância de formalidade ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade policial ou judiciária mandará suprir a formalidade ou completar ou esclarecer o laudo.
61 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
Redação anterior: Art. 185. O acusado, que for preso, ou comparecer, espontaneamente ou em virtude de intimação, perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado.
62 Redação dada pela Lei nº 11.900, de 08.01.09
Redação anterior: § 1º O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
63 Redação dada pela Lei nº 11.900, de 08.01.09
Redação anterior: § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
64 Redação dada pela Lei nº 11.900, de 08.01.09
Redação anterior: I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
65 Redação dada pela Lei nº 11.900, de 08.01.09
Redação anterior: II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
66 Redação dada pela Lei nº 11.900, de 08.01.09
Redação anterior: III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;
67 Redação dada pela Lei nº 11.900, de 08.01.09
Redação anterior: IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.
68 Redação dada pela Lei nº 11.900, de 08.01.09
Redação anterior: § 3º Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.
69 Redação dada pela Lei nº 11.900, de 08.01.09
Redação anterior: § 4º Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código.
70 Redação dada pela Lei nº 11.900, de 08.01.09
Redação anterior: § 5º Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do preso.
71 Redação dada pela Lei nº 11.900, de 08.01.09
Redação anterior: § 6º A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
72 Redação dada pela Lei nº 11.900, de 08.01.09
Redação anterior: § 7º Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1º e 2º deste artigo.
73 Redação dada pela Lei nº 11.900, de 08.01.09
Redação anterior: § 8º Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido.
74 Redação dada pela Lei nº 11.900, de 08.01.09
Redação anterior: § 9º Na hipótese do § 8º deste artigo, fica garantido o acompanhamento do ato processual pelo acusado e seu defensor.
75 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
Redação anterior: Art. 186. Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas que Ihe forem formuladas, o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo da própria defesa.
76 Acrescentado pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
77 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
Redação anterior: Art 187. O defensor do acusado não poderá intervir ou influir, de qualquer modo, nas perguntas e nas respostas.
78 Acrescentado pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
79 Acrescentado pela Lei nº 10.792, de 01.12.03 80 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
Redação anterior: Art. 188. O réu será perguntado sobre o seu nome, naturalidade, estado, idade, filiação, residência, meios de vida ou profissão e lugar onde exerce a sua atividade e se sabe ler e escrever, e, depois de cientificado da acusação, será interrogado sobre:
I - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;
II - as provas contra ele já apuradas;
III - se conhece a vítima e as testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;
IV - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer dos objetos que com esta se relacione e tenha sido apreendido;
V - se verdadeira a imputação que Ihe é feita;
VI - se, não sendo verdadeira a imputação, tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a que deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;
VII - todos os demais fatos e pormenores, que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;
VIII - sua vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, no caso afirmativo, qual o juízo do processo, qual a pena imposta e se a cumpriu.
Parágrafo único. Se o acusado negar a imputação no todo ou em parte, será convidado a indicar as provas da verdade de suas declarações.
81 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
Redação anterior: Art. 189. Se houver co-réus, cada um deles será interrogado separadamente.
82 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
Redação anterior: Art. 190. Se o réu confessar a autoria, será especialmente perguntado sobre os motivos e circunstâncias da ação e se outras pessoas concorreram para a infração e quais sejam.
83 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
Redação anterior: Art. 191. Consignar-se-ão as perguntas que o réu deixar de responder e as razões que invocar para não fazê-lo.
84 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
Redação anterior: Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:
85 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
86 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as ele por escrito;
87 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e por escrito dará ele as respostas.
88 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
Parágrafo único. Caso o interrogado não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.
89 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
Redação anterior: Art. 193. Quando o acusado não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por intérprete.
90 Redação anterior: Art. 194. Se o acusado for menor, proceder-se-á ao interrogatório na presença de curador.
91 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
Redação anterior: Art. 195. As respostas do acusado serão ditadas pelo juiz e reduzidas a termo, que, depois de lido em rubricado pelo escrivão em todas as suas folhas, será assinado pelo juiz e pelo acusado.
Parágrafo único. Se o acusado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.
92 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
Redação anterior: Art. 196. A todo tempo, o juiz poderá proceder a novo interrogatório.
93 Redação dada pela Lei nº 11.690, de 09.06.08
Redação anterior: DAS PERGUNTAS AO OFENDIDO.
94 Redação dada pela Lei nº 11.690, de 09.06.08
Redação anterior: Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.
Redação anterior: Parágrafo único. Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.
95 Acrescentado pela Lei nº 11.690, de 09.06.08.
101 Redação dada pela Lei nº 11.690, de 09.06.08
Redação anterior: Art. 210. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.
102 Acrescentado pela Lei nº 11.690, de 09.06.08
103 Redação dada pela Lei nº 11.690, de 09.06.08
Redação anterior: Art. 212. As perguntas das partes serão requeridas ao juiz, que as formulará à testemunha. O juiz não poderá recusar as perguntas da parte, salvo se não tiverem relação com o processo ou importarem repetição de outra já respondida.
104 Acrescentado pela Lei nº 11.690, de 09.06.08.
105 Redação dada pela Lei nº 11.690, de 09.06.08. Redação anterior: Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu, pela sua atitude, poderá influir no ânimo da testemunha, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará retirá-lo, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. Neste caso deverão constar do termo a ocorrência e os motivos que a determinaram.
106 Acrescentado pela Lei nº 11.690, de 09.06.08
107 Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.05.77
Redação anterior: Art. 219. O juiz poderá impor à testemunha faltosa prisão até 15 dias, sem prejuizo do processo
penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
108 Redação dada pela Lei nº 3.653, de 04.11.59
Redação anterior: Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estados, os Governadores
dos Estados e os Prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os Secretários dos Estados, os membros do Poder Judiciário, os Ministros e Juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, os Senadores, os Deputados federais e estaduais serão inquiridos em local, dia e hora prèviamente ajustado entre êles e o Juiz.
109 Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.05.77
Redação anterior: § 1º Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.
110 Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.05.77
Redação anterior: § 2º Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porem, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.
111 Acrescentado pela Lei nº 6.416, de 24.05.77
112 A alteração desse dispositivo pretendida pela Lei nº 11.900, de 08.01.09, foi vetada.
Razões de veto: “A redação proposta pelo Projeto de Lei cria novo incidente processual representado pelo requerimento de suspensão da audiência única de instrução e julgamento, o que poderá ensejar maior morosidade processual.
Ademais, o interesse que se busca resguardar com a alteração dos dispositivos mencionados encontra-se protegido nos arts. 404, 411, § 7º e 535, do Código de Processo Penal, os quais permitem o adiamento dos atos processuais sempre que imprescindível a prova faltante, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, art. 5º, LV, da Lei Fundamental, não havendo, portanto, necessidade da modificação pretendida.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
113 A alteração desse dispositivo pretendida pela Lei nº 11.900, de 08.01.09, foi vetada.
Razões de veto: “A redação proposta pelo Projeto de Lei cria novo incidente processual representado pelo requerimento de suspensão da audiência única de instrução e julgamento, o que poderá ensejar maior morosidade processual.
Ademais, o interesse que se busca resguardar com a alteração dos dispositivos mencionados encontra-se protegido nos arts. 404, 411, § 7º e 535, do Código de Processo Penal, os quais permitem o adiamento dos atos processuais sempre que imprescindível a prova faltante, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, art. 5º, LV, da Lei Fundamental, não havendo, portanto, necessidade da modificação pretendida.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
114 Redação dada pela Lei nº 11.900, de 08.01.09
Redação anterior: § 3º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
(Acrescentado pela Lei nº 11.900, de 08.01.09)
115 Acrescentado pela Lei nº 11.900, de 08.01.09.
117 Redação dada pela Lei nº 11.719, de 20.06.08
Redação anterior: Art. 257. O Ministério Público promoverá e fiscalizará a execução da lei.
118 Acrescentado pela Lei nº 11.719, de 20.06.08.
120 Acrescentado pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
121 Redação dada pela Lei nº 11.719, de 20.06.08
Redação anterior: Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, a critério do juiz, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis.
Redação anterior: Parágrafo único. A falta de comparecimento do defensor, ainda que motivada, não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente ou para o só efeito do ato.
122 Acrescentado pela Lei nº 11.719, de 20.06.08.
124 Redação dada pela Lei nº 3.181, de 11.06.57
Redação anterior: II – os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus
respectivos secretários e chefes de Polícia;
125 Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.07.01
Redação anterior: V - os oficiais das Forças Armadas e do Corpo de Bombeiros;
126 Redação dada pela Lei nº 5.126, de 20.09.66
Redação anterior: XI - os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos ou inativos. Acrescentado pela Lei nº 4.760, de
1965)
127 Acrescentado pela Lei nº 10.258, de 11.07.01.
132 Redação dada pela Lei nº 11.113, de 13.05.05
Redação anterior: Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que Ihe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado.
133 Redação dada pela Lei nº 11.113, de 13.05.05)
Redação anterior: § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em duas testemunhas, que Ihe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas.
Redação anterior:134 Redação dada pela Lei nº 11.449, de 15.01.07
Art. 306. Dentro em vinte e quatro horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa
assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Redação anterior: Parágrafo único. O preso passará recibo da nota de culpa, o qual será assinado por duas testemunhas, quando ele não souber, não puder ou não quiser assinar.
137 Acrescentado pela Lei nº 6.416, de 24.05.77
138 Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.67
Redação anterior: Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria.
139 Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.06.94
Redação anterior: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.
140 Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.05.77
Redação anterior: Art. 313. A prisão preventiva poderá ser decretada:
141 Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.05.77
I - nos crimes inafiançáveis;
142 Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.05.77
II - nos crimes afiançáveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sôbre a
sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la;
143 Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.05.77
III - nos crimes dolosos, embora afiançáveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em
sentença transitada em julgado.
144 Redação dada pela Lei nº 5.349, de 03.11.67
Redação anterior: Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições do art. 19, ns. I, II ou III do Código Penal.
145 Redação dada pela Lei nº 5.349, de 03.11.67
Redação anterior: Art. 315. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado.
146 Redação dada pela Lei nº 5.349, de 03.11.67
Redação anterior: Art. 316. O juiz, salvo o caso do art. 312, poderá revogar a prisão preventiva, se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
147 Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.05.77
Redação anterior: Art. 322. Ninguem será levado à prisão ou nesta conservado, se prestar fiança, nos casos em que a lei não a proibir. Redação anterior: I – nos crimes punidos com pena de reclusão, salvo ao réu maior de setenta anos ou menor de vinte e um, no caso de não ser superior a dois anos o máximo da pena cominada;
150 Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.05.77
II – nas contravenções previstas nos arts. 50, 51 e seu parágrafo 1º, 52 e seu parágrafo, 53 e seu parágrafo, 54 e seu parágrafo, 58, 59 e 60 da Lei das Contravenções Penais;
151 Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.05.77
Redação anterior: III – nos crimes ou contravenções punidos com pena privativa de liberdade, se o réu já tiver sido condenado por infração penal da mesma natureza em sentença irrecorrivel;
154 Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.06.89
Redação anterior: Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder, nos limites seguintes: de duzentos mil réis a cinco contos de réis, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com detenção ou prisão simples até um ano; de quinhentos mil réis a dez contos de réis, quando o máximo da pena não for alem de dois anos;
de setecentos mil réis a quinze contos de réis, quando não for alem de três anos; de um conto a vinte contos de réis, quando for maior de três anos.
Redação anterior: Parágrafo único. A fiança poderá ser aumentada até o triplo, se o juiz reconhecer que, em virtude da situação econômica do réu, não assegurará a ação da justiça embora fixada no máximo.
159 Acrescentado pela Lei nº 8.035, de 27.04.90.
I - a liberdade provisória somente poderá ser concedida mediante fiança, por decisão do juiz competente e após a lavratura do auto de prisão em flagrante;
Il - o valor de fiança será fixado pelo juiz que a conceder, nos limites de dez mil a cem mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, da data da prática do crime;
III - se assim o recomendar a situação econômica do réu, o limite mínimo ou máximo do valor da fiança poderá ser reduzido em até nove décimos ou aumentado até o décuplo.
§ 1º Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.165
§ 2º (VETADO)166
§ 3º (VETADO)167
§ 4º Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo
observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.168
160 Redação dada pela Lei nº 10.792, de 01.12.03
Redação anterior: Art. 360. Se o réu estiver preso, será requisitada a sua apresentação em juízo, no dia e hora designados.
161 Redação dada pela Lei nº 11.719, de 20.06.08
Redação anterior: Art. 362. Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.
162 Acrescentado pela Lei nº 11.719, de 20.06.08
163 Redação dada pela Lei nº 11.719, de 20.06.08.
Redação anterior: Art. 363. A citação ainda será feita por edital:
164 Redação anterior: I - quando inacessível, em virtude de epidemia, de guerra ou por outro motivo de força maior, o lugar em que estiver o réu;
165 Acrescentado pela Lei nº 11.719, de 20.06.08
167 166 Acrescentado pela Lei nº 11.719, de 20.06.08
168 Acrescentado.
II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III - o fim para que é feita a citação;
IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação. Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a
tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
§ 1º (Revogado pela Lei nº 11.719, de 20.05.08)170
169 Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.04.96
Redação anterior: Art. 366. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado inicialmente ou intimado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.
170 Redação anterior: § 1º As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério público e do defensor dativo. (Acrescentado pela Lei nº 9.271, de 17.04.96)
171 Redação anterior: § 2º Comparecendo o acusado, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos. (Acrescentado pela Lei nº 9.271, de 17.04.96)
172 Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.04.96
Redação anterior: Art. 367. Estando o réu ao estrangeiro, mas em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, se a infração for inafiançavel; se afiançavel, a citação far-se-á mediante editais, com o prazo de trinta dias, no mínimo, sabido ou não o lugar.
173 Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.04.96
Redação anterior: Art. 368. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão deprecadas por intermédio do ministro da Justiça.
174 Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.04.96
Redação anterior: Art. 369. Ressalvado o disposto no art. 328, o réu, depois de citado, não poderá, sob pena de prosseguir o processo à sua revelia, mudar de residência ou dela ausentar-se, por mais de oito dias, sem comunicar à autoridade processante o lugar onde passará a ser encontrado.
§ 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente farse- á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.176
§ 2º Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-seá diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.177
§ 3º A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1º.178
§ 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 179
175 Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.04.96
Redação anterior: Art. 370. Nas intimações dos réus, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicavel, o disposto no capítulo anterior.
176 Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.04.96
Redação anterior: Parágrafo único. O escrivão poderá fazer as intimações, certificando-as nos autos.
177 Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.04.96
Redação anterior: § 2º Consideram-se feitas as intimações pela simples publicação dos atos no órgão oficial, sendo indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para a sua identificação. (Acrescentado pela Lei nº 8.701, de 1.9.1993)
I - se aplicadas no curso da instrução criminal, durante esta ou pelas sentenças a que se referem os ns. II, III e IV do artigo anterior;
II - se aplicadas na sentença de pronúncia, pela decisão que, em grau de recurso, a confirmar, total ou parcialmente, ou pela sentença condenatória recorrível;
III - se aplicadas na decisão a que se refere o nº III do artigo anterior, pela sentença condenatória recorrível.
Redação dada pela Lei nº 11.719, de 20.06.08
Redação anterior: Art. 383. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
181 Acrescentado pela Lei nº 11.719, de 20.06.08.
Redação anterior: Parágrafo único. Se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o juiz baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia ou a queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, abrindo-se, em seguida, o prazo de três dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas. Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato infração penal;
IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;189
V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;190
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20,
21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada
dúvida sobre sua existência;191
VII – não existir prova suficiente para a condenação.192
Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:
I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;
II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas; 193
III - aplicará medida de segurança, se cabível.

JOSÉ ALENCAR A CAMINHO DA CANONIZAÇÃO


Ucho Haddad No Brasil, a exemplo do que ocorre em boa parte do planeta, exigir coerência no mundo político é a mais hercúlea das tarefas. Quiçá não seja uma empreitada completamente impossível. Quando um político passa para o outro lado da vida, se é que isso de fato existe, suas mazelas chegam à sepultura muito antes do cadáver. O mau vira bom, o desonesto vira honesto, o implacável vira um coitado. Sem querer duvidar da sua honestidade, esse cenário já recobre a morte de José Alencar Gomes da Silva, vice-presidente da República nos dois mandatos de Lula da Silva (2003-2010), que morreu em São Paulo após mais de uma década de luta contra um câncer abdominal.
Tão logo subiu a rampa do Palácio do Planalto pela primeira vez, José Alencar não demorou a tecer suas críticas contra as altas taxas de juros. Mal sabia Alencar que os banqueiros derramaram verdadeiras fortunas na campanha de Lula e ao incauto povo brasileiro cabia pagar a conta. Como cabe até hoje. E o esperneio discursivo do empresário José Alencar pouco adiantou. Fosse um homem coerente, Alencar teria alcançado o boné e renunciado. Só não o fez por conta de interesses maiores. Ano e meio depois de tomar posse ao lado de Lula, o simpático José Alencar adotou obsequioso silêncio diante do escândalo que ficou nacionalmente conhecido como Mensalão do PT, esquema criminoso de cooptação de parlamentares que trocaram a consciência por um punhado de dinheiro imundo.É verdade que todos são inocentes até prova em contrário, mas no PT de outrora rezava a regra de que para condenar alguém bastavam apenas evidências. A profecia é de autoria de José Dirceu de Oliveira e Silva, o Pedro Caroço, figura com a qual José Alencar conviveu sem qualquer reserva.
O agora santificado José Alencar apostou nas palavras do companheiro Lula, que certa vez disse com todas as letras que a China é uma economia de mercado. Certo de que o parceiro palaciano sabia das coisas, Alencar deflagrou um processo para abrir uma unidade de seu conglomerado têxtil no país da lendária muralha. Mesmo com o Brasil sofrendo há anos a concorrência desleal dos fabricantes chineses de tecidos e afins, Alencar exigiu que o projeto fosse cumprido à risca. E o mercado brasileiro de tecidos, que deveria ser defendido pelas autoridades verde-louras e também pelo então vice-presidente, foi mandado às favas inclusive por José Alencar.
Por ocasião da CPI dos Correios, que acabou investigando a fonte de financiamento do Mensalão petista, o nome da Coteminas veio à baila, pois a empresa de José Alencar recebeu em uma de suas contas bancárias um depósito de R$ 1 milhão feito pelo PT. Alencar, que logo tratou de isentar de qualquer culpa o seu conglomerado empresarial, alegou que as explicações deveriam ser cobradas do próprio PT. A operação, segundo José Alencar, decorreu do fornecimento de 2,75 milhões de camisetas aos candidatos petistas nas eleições municipais de 2004. O então presidente nacional do PT, Ricardo Berzoini, informou a José Alencar, horas depois da eclosão do escândalo, que o repasse à Coteminas não foi contabilizado pelo partido. A dívida, de R$ 12 milhões, correspondia à época a 50 carretas abarrotadas de camisetas. Para contemplar as necessidades de Lula e Alencar, o caso foi devidamente abafado.Guindado ao Ministério da Defesa por decisão de Lula, o empresário José Alencar viu a sua Coteminas vender cada vez mais uniformes para o Exército brasileiro. Coincidência? Talvez, mas na política essa palavra não existe no dicionário.
Em 2006, ao aceitar o convite para novamente fazer dupla com Lula da Silva, José Alencar acabou por endossar o Mensalão e outros tantos escândalos de corrupção patrocinados pelo Partido dos Trabalhadores e por muitos palacianos. Na ocasião eclodiu o escândalo do Dossiê Cuiabá, conjunto de documentos apócrifos para prejudicar os então candidatos tucanos Geraldo Alckmin e José Serra. Mais uma vez, diante de um novo escárnio com a digital da esquerda brasileira, Alencar preferiu submergir.
No quase infindável imbróglio da Varig, coube a José Alencar aproximar o empresário Constantino Oliveira, o nada diplomático Nenê, do presidente Lula, que implorou para que o dono da Gol comprasse a outrora mais importante companhia de aviação do País. Muito estranhamente, Nenê Constantino, tão mineiro quanto José Alencar, atendeu aos apelos de Lula e arrematou a Varig por US$ 300 milhões, uma empresa que estava resumida à própria marca. Até hoje ninguém conseguiu entender a transação que nem mesmo o mais incauto investidor seria capaz de apostar suas economias, mas o universo do poder tem essas situações inexplicáveis.Em agosto de 2010, ao ser entrevistado pelo apresentador Jô Soares, o nada elegante José Alencar aceitou falar sobre o processo de investigação de paternidade que lhe movia Rosemary de Morais, sua suposta filha, e a recusa em se submeter a um teste de DNA. Ao apresentador global o agora bonzinho José Alencar repetiu o que disse à Justiça. Que a mãe de sua suposta filha era prostituta e que ele [José Alencar] foi um frequentador contumaz das zonas de meretrício das cidades onde morou desde jovem. Ao expor a mãe da sua suposta filha de forma tão covarde e aviltante, José Alencar não apenas escancarou o seu caráter, mas mostrou ao mundo ser ele alguém bem diferente daquele que hoje, após a morte, a consternada população brasileira tenta canonizar. Ter pena de José Alencar por conta da sua luta contra o câncer não causa espanto. Mas há milhares de brasileiros na mesma situação de Alencar e que lamentavelmente dependem do sistema público da saúde para lutar contra a morte. Esses sim são bravos lutadores, dignos de pena e do respeito incondicional de todos.
Em momento algum quero festejar a morte de alguém, até porque esse é o tipo de atitude que não se toma nem mesmo com os mais figadais inimigos, mas não se pode alçar aos céus com tanta rapidez quem ainda tem contas a acertar com o Criador.
De igual maneira, a minha manifestação não se trata de moralismo oportunista, mas serve como apelo aos brasileiros para que releiam a recente história política nacional e que mantenham a coerência no momento em que mais um político se despede da vida terrena.Errar é humano, é verdade, mas o erro pontual pode ser transformado em plataforma de acertos futuros se o errante tiver um mínimo de massa cinzenta Como sempre escrevo, digo e não canso de repetir, sou o melhor produto dos meus próprios erros. Ainda bem! E é por isso que espero que no momento da minha morte os meus inimigos preservem a coerência e mantenham as críticas que me fizeram ao longo da vida. Só assim descansarei em paz, ciente de que mesmo longe dessa barafunda continuarei coerente e incomodando.
O meu finado pai, que tantos bons exemplos me deixou, por certo não encontrou minha mãe na zona mais próxima, mas os que me odeiam podem continuar me chamando de filho da puta. O genial Jânio Quadros dizia que o melhor é se referir ao desafeto como filho de puta com a anuência da minha respeitadíssima genitora. Fora isso, é preciso considerar que, assim como acontece com os árbitros de futebol, jornalistas políticos polêmicos sempre têm uma mãe sobressalente para os costumeiros e inevitáveis xingamentos.
E que o Criador escute as minhas preces e dispense ao ser humano José Alencar o tratamento devido, pois a sua luta pela vida foi inglória. Amém! MUITO IMPORTANTE: Esta mensagem pode conter informações confidenciais e/ou privilegiadas. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a recebê-la, não pode usar copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nelas. Se você recebeu esta mensagem, por engano, por favor, avise imediatamente o remetente, e em seguida, apague-a.
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ERCO ÀS SENZALAS DA MODA

As Pernambucanas, uma das maiores varejistas do país, são multadas por ter fornecedores que empregam bolivianos em condições similares à escravidão. ANA ARANHA. Quando os auditores do Ministério do Trabalho entraram na casa de paredes descascadas num bairro residencial da capital paulista, parecia improvável que, dali, sairiam peças costuradas para as Pernambucanas. Não fossem as etiquetas da loja coladas aos casacos, seria difícil acreditar que a empresa, cujo faturamento foi de R$ 4,1 bilhões em 2009, pagava 20 centavos por peça a imigrantes bolivianos que costuravam das 8 da manhã às 10 da noite. Para abastecer a terceira maior rede varejista em vestuário do país, os 16 trabalhadores suavam em dois cômodos sem janelas de 6 metros quadrados cada um. O ar era quente, havia fios elétricos pendurados do teto e sacos de roupa misturados a sacos de batata no chão.
Costurando casacos da Argonaut, marca criada pelas Pernambucanas para os jovens, havia dois menores de idade e dois jovens que completaram 18 anos na oficina. Três crianças, filhas dos trabalhadores, circulavam entre as máquinas. Como consequência dessa operação, as Pernambucanas foram autuadas, na semana passada, pela acusação de explorar, em sua cadeia produtiva, trabalho análogo ao escravo (crime que pode ser punido, segundo o Código Penal, com multa e reclusão de dois a oito anos). A empresa recebeu multa de R$ 2,2 milhões. Por meio de sua assessoria, emitiu uma nota em que afirma: “A Pernambucanas não produz, ela compra produtos no mercado e os revende no varejo”.
É verdade que as Pernambucanas não contrataram os bolivianos diretamente. Eles trabalhavam para a Dorbyn, uma confecção intermediária que recebia as encomendas das Pernambucanas e levava as peças-piloto para a oficina. Fábio Khouri, um dos diretores da Dorbyn, disse que desconhecia as condições de trabalho na oficina. Um gerente da confecção, porém, ia à oficina a cada 15 dias. “Pensamos que a produção poderia ser feita apenas por três pessoas”, afirma Khouri.
Na investigação, os auditores tiveram acesso a e-mails de funcionários das Pernambucanas que revelam como a empresa coordena todo o processo de produção. Embora a execução seja terceirizada, é a loja que define o modelo, os tamanhos, as quantidades, o tempo em que devem ser confeccionadas e o preço pela produção de cada peça. “Isso é diferente de terceirizar serviços de apoio, como limpeza ou segurança”, diz o juiz do trabalho Marco Barberino. “A empresa é responsável pela atividade econômica por trás de seu produto final. Se a atividade é produzir e vender roupas, ela é responsável por isso.”As condições de trabalho análogas à escravidão foram caracterizadas porque, além de 41 infrações às exigências mínimas de saúde e segurança, o grupo de bolivianos era mantido sob o regime da servidão por dívida.
Eles chegaram ao Brasil devendo R$ 300 pela passagem e custos da viagem de El Alto, cidade da região metropolitana da capital, La Paz, a São Paulo. No fim do mês, esse valor era descontado do salário, além de diversos adiantamentos para compra de comida, fralda e cartão telefônico (o maior gasto do grupo). Em um caso, o pagamento de R$ 800 caiu para R$ 176. Ganhando 20 centavos por peça, os bolivianos tinham de acelerar o ritmo para não fechar o mês devendo ainda mais. No fim do dia, dividiam um banheiro com água fria e dormiam em quartos apertados e sem ventilação, alguns em colchões colocados diretamente no chão.
ÉPOCA acompanhou a operação dos auditores. Embora a chave da porta estivesse à vista, o clima era de medo em deixar o local. No fim da inspeção, quando os auditores informaram, em espanhol, que eles ganhariam dinheiro pela rescisão do contrato, seguro-desemprego por três meses, carteira de trabalho e um lugar para ficar, o grupo ficou calado. Enquanto os auditores explicavam seus direitos, o boliviano José (nome fictício), gerente da oficina, falava com os trabalhadores em quíchua, dialeto dos países andinos. Depois de ouvi-lo, os trabalhadores ficaram apreensivos. Uma mulher deslizou as costas pela parede, sentou-se no chão e chorou. Em minutos, todos recusaram a oferta do Ministério do Trabalho.
Disseram que preferiam ficar no alojamento, mesmo sem poder trabalhar, pois a oficina estava lacrada. “Não há correntes, como se imagina o escravo do século retrasado, mas isso é uma forma de restringir a liberdade pelo medo, pelo assédio”, diz o auditor Luis Alexandre de Faria. Com a autuação, o Ministério do Trabalho pressiona as Pernambucanas a controlar seus fornecedores “Estamos com medo, não queremos prejudicar o José (o gerente da oficina)”, disse Consuelo (nome fictício), uma das funcionárias. Ela veio para o Brasil em agosto do ano passado, quando tinha 17 anos. Desempregada em El Alto, vendia produtos na rua quando um homem lhe ofereceu um sonho: ir para o Brasil, com a viagem paga, trabalhar numa oficina de costura onde ganharia “bem”. Depois que os fiscais saíram da oficina, Consuelo e os outros trabalhadores foram mandados para a rua.
“Eles (gerentes) disseram para a gente sumir por um tempo”, afirmou. “Passamos a noite andando, sem dinheiro e sem comida. Ficamos assustados. Alguns de nós têm crianças pequenas e não conhecemos ninguém na cidade.” Os bolivianos temem procurar órgãos públicos, porque têm medo de ser deportados. Eles não sabem que seu país assinou um tratado de livre circulação com s o Brasil, pelo Mercosul, segundo o qual bolivianos podem transitar livremente no Brasil, assim como brasileiros na Bolívia. Para trabalhar, basta fazer um registro no consulado. “A falta de informação deixa essas pessoas reféns dos exploradores”, diz Grover Calderón, presidente da Associação de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil.
Consuelo e suas colegas ficaram na rua até a noite seguinte, quando foram chamadas de volta por José, o gerente. Ele foi convencido a “liberar” os trabalhadores depois de uma audiência na superintendência do Ministério do Trabalho. O encontro era para discutir os valores da rescisão de contrato. “Você pode trazer os trabalhadores aqui e a gente vai acertar tudo. Dinheiro não é problema”, disse o advogado das Pernambucanas, Daureo Dórea, na reunião. Dias depois, os 16 bolivianos receberam suas carteiras de trabalho e a verba pela rescisão, que variou entre R$ 1.000 e R$ 5 mil, de acordo com o tempo que estavam na oficina. Os contadores que calcularam esses valores eram das Pernambucanas, mas o pagamento foi acertado em nome da Dorbyn. fiscalização do Ministério do Trabalho nessa oficina não ocorreu por acaso. Os fornecedores das Pernambucanas eram investigados desde agosto de 2010 pelo grupo de auditores do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo Urbano. Na ocasião, outra operação encontrara etiquetas de uma das marcas das Pernambucanas numa oficina autuada por trabalho escravo. No ano passado, os auditores flagraram o crime em oficinas que produziam para a Marisa e a Collins.
Quando começaram a investigar a cadeia das Pernambucanas, a Dorbyn chamou a atenção entre 557 fornecedores porque entregava 140 mil peças por ano com apenas uma costureira. Descobriram que a Dorbyn terceirizava o trabalho para três empresas e 17 costureiros contratados como pessoa física.
O maior fornecedor era José, o gerente da oficina irregular fiscalizada: entregava 50 mil peças por ano. Há dois anos, ele trabalhava com peças da Argonaut, a marca jovem das Pernambucanas. “No começo, fizemos alguns trabalhos para coreanos, mas eles não pagam direito”, diz a mulher de José, que ajuda a gerenciar a oficina. “Com as peças da Argonaut, nós nunca tivemos problema, eles pagam direitinho.” Clique na imagem para ampliá-la A auditoria em grandes empresas é uma nova estratégia de combate ao trabalho escravo no Brasil. Até o início ano do passado, os auditores só agiam mediante denúncias.
Segundo eles, a estratégia não funciona para trabalhadores estrangeiros, que têm receio de procurar o Estado. Os bolivianos só denunciam quando sofrem agressão física ou abuso sexual. Os chineses que já foram flagrados em situações parecidas pela Polícia Federal nunca fizeram denúncia. “Atender às denúncias é importante, mas não muda o funcionamento da rede porque há centenas de oficinas como essas”, diz a auditora Giuliana Cassiano, coordenadora do programa. Estima-se que existam 8 mil pequenas oficinas como essas em São Paulo, a maior parte composta de bolivianos e paraguaios. “Só as empresas que alimentam a cadeia podem mudar essa lógica”, diz Giuliana. Ao mapear a ligação entre a empresa e uma oficina, o objetivo é fechar a torneira que permite a proliferação desse tipo de exploração.
O Ministério do Trabalho não pede que as grandes empresas contratem os costureiros nem que cortem aquele fornecedor. Exige que elas criem mecanismos de controle para que suas peças saiam de oficinas regularizadas. A pressão para que grandes empresas combatam abusos em sua cadeia produtiva começou no Brasil em 2005. Nesse ano, companhias como Bunge, Cargill, Carrefour, Petrobras, Vale do Rio Doce, Walmart e Pão de Açúcar assinaram um pacto no qual se comprometeram a cortar fornecedores flagrados na exploração da mão de obra.
Elas assinaram o pacto depois que foram informadas de que suas marcas seriam vinculadas ao trabalho escravo. “Para essas empresas, não faz sentido deixar que sua imagem seja atrelada à prática da exploração”, diz Leonardo Sakamoto, fundador da ONG Repórter Brasil e um dos articuladores do pacto. “O princípio do pacto é o diálogo com as empresas.” Foi assim que a comunidade internacional pressionou a Nike. Depois de denúncias, na década de 90, que a ligavam à exploração de mão de obra infantil e trabalho escravo em países da Ásia, a Nike investiu em auditorias internas e tornou transparentes os nomes e endereços de seus fornecedores. “A Nike é uma das mentoras da terceirização do produto final para baratear custos”, diz Renato Bignami, auditor que assumirá nesta semana a coordenação nacional do Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo.
“Mas também está sendo precursora da mudança. Ainda não resolveram tudo, mas avançaram no monitoramento e na transparência.” Questionadas sobre quais seriam as medidas para evitar que suas peças continuem sendo costuradas em oficinas como a de José, as Pernambucanas disseram que a empresa “sempre tomou ações concretas, como o compromisso por contrato de que as fornecedoras respeitem a legislação trabalhista”.
Não explicaram, porém, como seus mecanismos falharam. A trilha aberta pela Nike pode ser um caminho a ser seguido pelas empresas brasileiras.
ANTONIO CARLOS DE LIMA SP / SÃO PAULO 11/04/2011 12:39 trabalho escravo o Brasil não controla a suas fornteiras e o número de imigrantes vêm aumentando.Consequentemente a crise social aumenta para nós brasileiros e o governo é omisso. Armageddon JULIO CESAR PRATTES RJ / RIO DE JANEIRO 08/04/2011 09:25. Amigo leitor deste espaço! Se você é confeccionista ou conhece algum, saiba que seus dias estão contados. Não é uma questão de SE, mas uma questão de QUANDO você irá fechar as portas. Diante da concorrência desleal dos produtos asiáticos e da absurda complacência do Governo Federal, em breve você terá que procurar outra atividade. Certa vez, há algum tempo, não me lembro a data, vi na TV o presidente de uma associação de empresários de calçados de Franca manifestando-se sobre a crise que se abatia sobre o setor diante da desleal concorrência chinesa. Dizia ele:"...empresários, encerrem suas atividades! Já!".
Tal qual uma invasão de gafanhotos, a concorrência chinesa quando decide atacar determinado ramo não há como competir. Há um incessante movimento de downtrading global; uma absurda busca de custos menores não importando os meios para conseguí-los. É fato! Confeccionista, se hoje você ainda sobrevive, aproveite, pois em pouco tempo vocé será um lavador de pratos ou limpador de latrinas em países onde os nativos já não querem mais esse tipo de serviço. Ironicamente, justamente o que acontece aqui e agora com os bolivianos de SP. Onde estão as outroras famosas tecelagens de Americana? Onde estão as fábricas de calçados de Franca? Onde estão MARCELO SARNO SP / SÃO PAULO 07/04/2011 23:30 os fornecedores de insumos para as indústrias de bicicletas Pernambucanas-Trabalho escravo Tive confecção e fechei há 3 anos por conta das margens espremidas impostas aos fornecedores e ao fato de eu não aceitar pagar salários aviltantes para poder chegar aos valores impostos pelos grandes compradores.
Resultado: quase 40 costureiras desempregadas. \isso se repete diariamente e em escala cada vez maior por conta dos altos encargos trabalhistas, e do custo Brasil! Ingenuidade dos que acham que a atuação do Ministério do Trabalho forçará os Varejistas a regularizar sua cadeia produtiva no Brasil. O mundo e os preços são globalizados. As Pernambucanas e concorrentes compram de quem fornece por menos. É só ver a procedência dos artigos nestas redes. Mais e mais são importados. Vocês acham que eles vão continuar a se expor a multas trabalhistas se podem comprar do exterior produtos feitos por mão de obra barata (e muitas vezes com mais qualidade) livres da fiscalização do Ministério do Trabalho? Aliás, nossos governantes, com seus salários de R$26.000 + benefícios, eleitos pelo povo que perde seus empregos para a Ásia não estão nem um pouco preocupados, pois seus empregos infelizmente não podem ser trocados por mão de obra barata chinesa ou boliviana. Por isso hoje tenho empresa de serviços e compro tudo que puder (roupas, acessórios, eletrônicos...) no exterior! Melhor, muito mais barato e não recolhem mais impostos para encher mais os bolsos dos nossos governantes! Viva o PAC, viva o Populismo, e vamos vivendo tapando o sol com a peneira! Autor: Desconhecido. Difusão: Geraldo Porci de Araújo.

ESTREOU COMO EXEMPLO DE AUSTERIDADE

ESTREOU COMO EXEMPLO DE AUSTERIDADE
Estreou como exemplo de austeridade, ética, cidadania, caráter etc. O deputado federal José Antonio Reguffe (PDT-DF), que foi proporcionalmente o mais bem votado do país com 266.465 votos, com 18,95% dos votos válidos do DF, estreou na Câmara dos Deputadosfazendo barulho.
De uma tacada só, protocolou vários ofícios na Diretoria-Geral da Casa. Abriu mão dos salários extras que os parlamentares recebem (14° e 15° salários), reduziu sua verba de gabinete e o número de assessores a que teria direito, de 25 para apenas 9. E tudo em caráter irrevogável, nem se ele quiser poderá voltar atrás.
Além disso, reduziu em mais de 80% a cota interna do gabinete, o chamado “cotão”. Dos R$ 23.030 a que teria direito por mês, reduziu para apenas R$ 4.600.Segundo os ofícios, abriu mão também de toda verba indenizatória, de toda cota de passagens aéreas e do auxílio-moradia, tudo também em caráter irrevogável. Sozinho, vai economizar aos cofres públicos mais de R$ 2,3 milhões (isso mesmo R$ 2.300,000) nos quatro anos demandato.
Se os outros 512 deputados seguissem o seu exemplo, a economia aos cofres úblicos seria superior a R$ 1,2 bilhão.“A tese que defendo e que pratico é a de que um mandato parlamentar pode ser de qualidade custando bem menos para o contribuinte do que custa hoje.
Esses gastos excessivos são um desrespeito ao contribuinte. Estou fazendo a minha parte e honrando o compromisso que assumi com meus eleitores”, afirmou Reguffe em discurso no plenário. Quantos Tiriricas, Popós, Romarios, e outros muitos "parasitas"poderiam seguir este exemplo!!! Autor: Desconhecido. Digusão: Geralodo Porci de Araújo. 04/4/2011.

AS COLUNAS ZODIACAIS DE UM TEMPLO MAÇÔNICO

Meus Irmãos visitamos vários templos do REAA, até de cores diferentes, uns vermelhos outros azuis, mas uma das coisas que são iguais, são as colunas. Vamos explicar alguns detalhes que fogem das instruções em tempo de estudos, devido a correria, muitos afazeres e outras coisas. O ser humano tem buscado ao longo dos tempos, respostas para OS mistérios DA vida de várias formas, desde a observação dos fenômenos naturais, na tentativa de reprodução desses mesmos fenômenos, do exercício para a compreensão dos fatos formulando hipóteses, teorias e leis. Antigamente, o homem não dispunha de metodologia científica e para não se sentir distante DA compreensão dos mistérios do universo e DA verdade absoluta, lançou-se a especulação, trabalhando o incompreensível e o imponderável. Por meio do Misticismo, o homem começou a se aproximar das respostas que queria no aspecto intelectual e espiritual.
O estudo dos corpos celestes e de suas influencias sobre o planeta Terra e OS seres humanos, por meio DA Astrologia, é um dos grandes exemplos de união de limites imprecisos, entre ciência e o misticismo. Embora a Maçonaria moderna seja baseada em ideias iluministas, liberais, progressistas e normalmente vinculadas ao uso DA razão, na busca de verdade absoluta, ela utiliza em seus rituais, na sua simbologia e na sua estrutura filosófica e doutrinária, padrão místico de diversas seitas, religiões e civilizações antigas.
O estudo das colunas zodiacais torna-se fascinante quando tentamos entender a sua simbologia, expressada por meio de figuras e imagens provenientes de vários povos, relacionando de maneira extraordinária o cosmos, o homem e a Maçonaria.
Os signos zodiacais são originários da babilônia, mas o egípcios desenvolveram magnífico trabalho de representação zodiacal. Os chineses também representaram as constelações por meio de imagens de animais. O registro mais antigo que se tem de astrologia está no livro de Jô, o mais antigo Canon Hebreu, anterior ao de Moisés, que fala dos 12 signos e prova que OS primeiros fundadores DA ciência zodiacal pertenciam a um povo primitivo, antediluviano. Os povos sumerianos e babilônicos criaram a astrologia, OS egípcios deram base científica e OS árabes, no período medieval, salvaram-na do total desaparecimento.
Pode-se imaginar que tudo começou em tempos imemoriais, quando o homem, em vigília a zelar pelos rebanhos, observava OS corpos celestes no firmamento intrigando-se com OS seus regulares movimentos. Percebeu então que lenta e regularmente OS astros mudavam de posição em relação ao nascer do Sol, e que depois de determinado tempo voltavam com absoluta regularidade ao mesmo ponto no firmamento.
Não pode deixar de observar que o nascimento helíaco de certos grupos de estrelas se repetia em períodos coincidentes com determinados acontecimentos importantes de sua vida, como o nascimento de crias nos rebanhos, a recorrência regular de épocas de chuva, a germinação de culturas sazonais, e outros fatos de sua vida repetitiva de pastor-agricultor.
Sentiu então a necessidade de memorizar e registrar esses fatos astronômicos que começavam a se tornar importantes para orientação de suas atividades. Quando um determinado grupo de estrelas precedia o nascer do Sol era hora de plantar, ou era hora de transferir OS rebanhos para outras pastagens, ou era hora de tosquia, ou era hora de colher, ou era tempo de CIO entre OS animais e era preciso acasalá-Los, ou vinha o tempo de nascimentos em sua família. Foi uma consequência inevitável, que aos poucos ele tentasse melhor identificar esses tão importantes grupos de estrelas com nomes próprios, que naturalmente se relacionavam com suas atividades. Recorrer ao nascimento helíaco como ponto de referência foi um passo inicial importante, foi a descoberta de um referencial, foi o início DA marcação e medição do tempo.
Nascimento helíaco de um astro é o seu aparecimento logo acima do horizonte imediatamente antes do nascer do Sol.
Assim OS grupos de estrelas referenciais de tempo foram recebendo nomes tirados DA vida quotidiana daqueles primeiros astrônomos. Esses nomes nada tinham a ver com a formação característica dos conjuntos estelares. Eram simples nomes apenas, nada relacionados com poderes mágicos e premonições.
O zodíaco, que em grego significa ciclo dos animais, é uma faixa celeste imaginária, que se estende entre 8 a 9 graus de cada lado DA aclíptica e que com essa coincide. Eclíptica é o caminho que o Sol, do ponto de vista DA Terra, parece percorrer anualmente no céu. Essa faixa foi dividida em 12 casas de 30 graus cada uma, e o Sol parece caminhar 1 grau por dia. Os planetas conhecidos na antiguidade (Mercúrio a Saturno) também faziam parte do zodíaco, pois suas órbitas se colocavam no mesmo plano DA órbita DA Terra. O zodíaco então é dividido em doze constelações, que são percorridas pelo Sol, uma vez por ano.
A maior evidência de que OS nomes das constelações que formam o nosso zodíaco tiveram uma origem conforme descrito anteriormente está na sua relação com a vida pastoril. Podemos classificar OS signos do Zodíaco em grupos de três formando quatro categorias distintas:
I) Os três reprodutores de seus rebanhos: Touro, Capricórnio (bode), Áries (carneiro).
II) Os três inimigos naturais dos rebanhos e dos pastores: Leão, Escorpião, Câncer (caranguejo).
III) Os três auxiliares mais importantes dos pastores: Sagitário (defensor, arqueiro), Aquário (aguadeiro ou carregador de água), Libra (pesador e sua balança).
IV) Os três mais destacados valores sociais DA comunidade pastoril: Virgem, Gêmeos (benção dos Deuses), Peixes (alimentação).
No sempre presente afã humano de mistificar tudo o que não conhece ou não consegue explicar, já desde remota antiguidade começaram os homens a cercar de mistério as constelações do zodíaco, atribuindo-lhes poderes místicos e premonitórios e assim, creditando aos astros seus sucessos e infortúnios.
Um dos ramos dessa cultura mística, mediante observação de reis e pessoas, procurou determinar uma relação entre o dia do nascimento da pessoa e seu caráter. O processo empírico com que foi desenvolvido o sistema partiu do que se conhecia do homem em sentido moral, ético, beleza, força, determinação, para conectá-lo à posição dos astros. Uma espécie de engenharia reversa, que parte do resultado para lhe determinar fonte ou origem. Assim originaram-se os diversos métodos astrológicos, cujo objetivo era decifrar a influência dos astros no curso dos acontecimentos terrestres e na vida das pessoas, em suas características psicológicas e em seu destino, explicar o mundo e predizer o futuro de povos ou indivíduos. O mais famoso de todos, segundo especialistas, foi o sistema dos astecas. Com isso se influenciou o povo em ver nas previsões dos astrólogos a delineação de rumos para as suas vidas, a semelhança que se dava aos fenômenos naturais influenciáveis pelas linhas de força da gravitação universal.
As colunas zodiacais num templo maçônico do rito escocês antigo e aceito são doze. Servem como símbolos de demarcação do caminho do homem maçom em desenvolvimento. Localizam-se todas no ocidente e são sinais do crescimento do aspecto material, moral e ético do iniciado, que durante sua jornada transcende em sua religião com a divindade. São seis em cada lado, normalmente engastadas nas paredes e sempre na mesma ordem. Constituem mais da metade de toda a decoração da Loja. Suas representações gráficas apresentam misturas dos quatro elementos místicos estudados por Aristóteles da Grécia antiga e sete astros.
Os rituais maçônicos usam os signos, sinais do zodíaco, em sentido simbólico, não falam em horóscopo, ou em diagrama das posições relativas dos planetas e dos signos zodiacais num momento específico, como o do nascimento de uma pessoa, ou com a intenção de inferir o caráter e os traços de personalidade e prever os acontecimentos da vida de alguém, ou um mapa astral, ou mapa astrológico.
O homem livre não carece disso quando estuda e evolui.
Na filosofia maçônica, as colunas zodiacais são apenas símbolos para estudo, destituídas da atribuição de aspectos da predição do comportamento do homem. É fácil deduzir que sua existência no rito escocês antigo e aceito tem finalidade educacional, parte de uma metodologia pedagógica específica à semelhança de outros símbolos e ferramentas.
As colunas zodiacais representadas no Templo são colunas da ordem jônica tendo, cada uma, sobre seu capitel, o pentaclo correspondente (pentaclo é a representação de cada signo com o planeta e o elemento que o caracteriza). As colunas são postadas longitudinalmente junto às paredes, sendo seis ao Norte e seis ao Sul. A sequência das colunas é de Áries a Peixes, iniciando-se com Áries ao norte próxima à parte Ocidental, e terminando com Peixes ao Sul também próxima à parte Ocidental.
Os signos zodiacais relacionados com o Grau de Aprendiz Maçom são: Áries, Touro, Gêmeos, Câncer, Leão e Virgem. O signo zodiacal relacionado com o Grau de Companheiro é Libra; e os inerentes ao Grau de Mestre Maçom são os signos de Escorpião, Sagitário, Capricórnio, Aquário e Peixes. Acompanhe cada um da sua representatividade:
Coluna nº 1: Áries, localizada junto à coluna do Norte, corresponde à cabeça e ao cérebro do homem e representa Benjamim e como faculdade intelectual, a vontade ativa gerada pelo cérebro. Corresponde ao planeta Marte e ao elemento fogo, representando no aprendiz o fogo interno, o ardor encontrado no Candidato à procura de Luz.
Coluna nº 2: Touro, localizada junto á coluna do Norte, corresponde ao pescoço e à garganta. É Issachar por representar a natureza pronta para fecundação, simboliza que o candidato, depois de ser adequadamente preparado, foi admitido nas provas de iniciação. Corresponde ao planeta Vênus e ao elemento Terra.
Coluna nº 3: Gêmeos, localizada junto á coluna do Norte, corresponde aos braços e às mãos, são os irmãos Simeão e Levi, como faculdade intelectual é a união da intuição com a razão. Corresponde ao planeta Mercúrio e ao elemento Ar. Representa a terra já fecundada pelo fogo, á vitalidade criadora, simboliza o recebimento da luz pelo candidato.
Coluna nº 4: Câncer: localizada junto à coluna do Norte, representa o nascimento da vegetação, a seiva da vida, simboliza a instrução do iniciado e a absorção por parte dele, dos conhecimentos iniciáticos da Maçonaria. Corresponde aos órgãos vitais respiratórios e digestivos. É Zabulão, como faculdade intelectual representa o equilíbrio entre o material e o intelectual. Corresponde ao planeta Lua, como era conhecido na antiguidade e somente mais tarde, verificou-se tratar de um satélite da terra e ao elemento Água.
Coluna nº 5: Leão, localizada junto ao Oriente, corresponde ao coração, centro vital da vida física; é Judá. Como faculdade intelectual, os anelos do coração, pois se pensava ser ele o órgão do intelecto. Corresponde ao planeta Sol e ao elemento fogo, é para o Aprendiz a luz que vem do Oriente, é o calor dos Irmãos dentro da Loja. É o emprego da razão a serviço da crítica, é a seleção de conhecimento.
Coluna nº 6: Virgem, localizada junto ao Oriente; corresponde ao complexo solar que assimila e distribui as funções no organismo. É Ascher. Como faculdade intelectual exprime a realização das esperanças. Corresponde ao planeta Mercúrio e ao elemento Terra. Representa, para o Aprendiz, o aperfeiçoamento, quando já pode se dedicar ao desbastamento da Pedra Bruta.
Coluna nº 7: Libra, localizada junto à coluna do Sul, caracterizada por Vênus e o ar se refere ao grau de Companheiro Maçom. Simboliza o equilíbrio entre as forças construtivas e destrutivas.
Coluna nº 8: Escorpião, localizada junto à coluna do Sul, caracterizada por Marte e pela água. A partir dessa coluna até a coluna de Peixes, todas se referem ao grau de Mestre Maçom. Essa coluna representa as emoções e sentimentos poderosos, rancor e obstinação e a constante batalha contra as imperfeições.
Coluna nº 9: Sagitário, localizada junto à coluna do Sul. Caracterizada por Júpiter e pelo fogo. Representa a mente aberta e o julgamento crítico.
Coluna nº 10: Capricórnio, localizada junto à coluna do Sul, caracterizada por Saturno e pelo elemento Terra. Simboliza a determinação e a perseverança.
Coluna nº 11: Aquário, localizada na coluna do Sul, caracterizada por Saturno e pelo elemento Ar. Representa o sentimento humanitário e prestativo.
Coluna nº 12: Peixes, localizada na coluna do Sul, caracterizada por Júpiter e pela Água. Simboliza o desprendimento das coisas materiais.
A relação citada em relação às seis colunas do Aprendiz maçom pode ser simbolizada da seguinte maneira:
Áries – Fogo – Marte: O ardor iniciático conduzindo à procura da Iniciação;
Touro – Terra – Vênus: O Recipiendário (aquele que é solenemente recebido em uma agremiação), judiciosamente preparado, foi admitido às provas;
Gêmeos – Ar – Mercúrio: O Neófito recebe a luz;
Câncer – Água – Lua: O Iniciado instrui-se, assimilando os ensinamentos iniciáticos; O Iniciado julga por si próprio e com severidade, as ideias que puderem seduzi-lo;
Virgem – Terra – Mercúrio: Tendo feito sua escolha, o Iniciado reúne os materiais de construção para desbastá-los e talhá-los, segundo o seu destino.
Para o grau de Companheiro Maçom temos:
Libra – Ar – Vênus: O Companheiro em estado de desenvolver seu máximo de atividade utilmente empregada. Abóbada celeste - corespondência kabbatah com o templo de Slomão, 6 Colunas – Sul. Cotelõesm Zodiacáis. 6 Colunas – Norte Costelaçoes. Zodicáis. Estradas.
As demais colunas se referem ao grau de Mestre Maçom. As colunas zodiacais simbolizam o crescimento do iniciado no aspecto material, moral e ético, ou seja, é a demarcação do caminho que ele deve percorrer, a direção a ser seguida na busca da perfeição, por aqueles que procuram a verdade embasada na filosofia Maçônica. Nesse período de evolução, aqueles que continuarem nessa caminhada, descobrirão valores até então desconhecidos, segredos lhe serão revelados. Na jornada do iniciado se revela a existência de outros valores e segredos só desvelados aos que persistem nos estudos do rito e perseverantes em seu aprimoramento moral e intelectual.
O homem passa a contemplar outra maravilha, outro universo, uma miniatura daquele cosmos conhecido e representado pelas colunas zodiacais. Esse é o verdadeiro centro do universo da ótica do iniciado. É quando ele desvela o seu mundo interior, a suprema verdade do triunfo humano, a espiritualidade do maçom, ou aquilo que ele considera a representação dela. O conjunto aponta o cosmos, de onde é réplica uma realidade física e transcendental interna, o seu macrocosmo, o seu universo interior, onde ele encontra os vestígios do Grande Arquiteto do Universo e torna-se homem completamente livre e útil ao propóstio Divino e realmente útil à humanidade. Denilson Forato. Economista. Autor: Desconhecido. Difusão: Geraldo Porci de Araújo. 22/3/2011.

Meus Irmãos visitamos vários templos do REAA, até de cores diferentes, uns vermelhos outros azuis, mas uma das coisas que são iguais, são as colunas. Vamos explicar alguns detalhes que fogem das instruções em tempo de estudos, devido a correria, muitos afazeres e outras coisas. O ser humano tem buscado ao longo dos tempos, respostas para OS mistérios DA vida de várias formas, desde a observação dos fenômenos naturais, na tentativa de reprodução desses mesmos fenômenos, do exercício para a compreensão dos fatos formulando hipóteses, teorias e leis. Antigamente, o homem não dispunha de metodologia científica e para não se sentir distante DA compreensão dos mistérios do universo e DA verdade absoluta, lançou-se a especulação, trabalhando o incompreensível e o imponderável. Por meio do Misticismo, o homem começou a se aproximar das respostas que queria no aspecto intelectual e espiritual.
O estudo dos corpos celestes e de suas influencias sobre o planeta Terra e OS seres humanos, por meio DA Astrologia, é um dos grandes exemplos de união de limites imprecisos, entre ciência e o misticismo. Embora a Maçonaria moderna seja baseada em ideias iluministas, liberais, progressistas e normalmente vinculadas ao uso DA razão, na busca de verdade absoluta, ela utiliza em seus rituais, na sua simbologia e na sua estrutura filosófica e doutrinária, padrão místico de diversas seitas, religiões e civilizações antigas.
O estudo das colunas zodiacais torna-se fascinante quando tentamos entender a sua simbologia, expressada por meio de figuras e imagens provenientes de vários povos, relacionando de maneira extraordinária o cosmos, o homem e a Maçonaria.
Os signos zodiacais são originários da babilônia, mas o egípcios desenvolveram magnífico trabalho de representação zodiacal. Os chineses também representaram as constelações por meio de imagens de animais. O registro mais antigo que se tem de astrologia está no livro de Jô, o mais antigo Canon Hebreu, anterior ao de Moisés, que fala dos 12 signos e prova que OS primeiros fundadores DA ciência zodiacal pertenciam a um povo primitivo, antediluviano. Os povos sumerianos e babilônicos criaram a astrologia, OS egípcios deram base científica e OS árabes, no período medieval, salvaram-na do total desaparecimento.
Pode-se imaginar que tudo começou em tempos imemoriais, quando o homem, em vigília a zelar pelos rebanhos, observava OS corpos celestes no firmamento intrigando-se com OS seus regulares movimentos. Percebeu então que lenta e regularmente OS astros mudavam de posição em relação ao nascer do Sol, e que depois de determinado tempo voltavam com absoluta regularidade ao mesmo ponto no firmamento.
Não pode deixar de observar que o nascimento helíaco de certos grupos de estrelas se repetia em períodos coincidentes com determinados acontecimentos importantes de sua vida, como o nascimento de crias nos rebanhos, a recorrência regular de épocas de chuva, a germinação de culturas sazonais, e outros fatos de sua vida repetitiva de pastor-agricultor.
Sentiu então a necessidade de memorizar e registrar esses fatos astronômicos que começavam a se tornar importantes para orientação de suas atividades. Quando um determinado grupo de estrelas precedia o nascer do Sol era hora de plantar, ou era hora de transferir OS rebanhos para outras pastagens, ou era hora de tosquia, ou era hora de colher, ou era tempo de CIO entre OS animais e era preciso acasalá-Los, ou vinha o tempo de nascimentos em sua família. Foi uma consequência inevitável, que aos poucos ele tentasse melhor identificar esses tão importantes grupos de estrelas com nomes próprios, que naturalmente se relacionavam com suas atividades. Recorrer ao nascimento helíaco como ponto de referência foi um passo inicial importante, foi a descoberta de um referencial, foi o início DA marcação e medição do tempo.
Nascimento helíaco de um astro é o seu aparecimento logo acima do horizonte imediatamente antes do nascer do Sol.
Assim OS grupos de estrelas referenciais de tempo foram recebendo nomes tirados DA vida quotidiana daqueles primeiros astrônomos. Esses nomes nada tinham a ver com a formação característica dos conjuntos estelares. Eram simples nomes apenas, nada relacionados com poderes mágicos e premonições.
O zodíaco, que em grego significa ciclo dos animais, é uma faixa celeste imaginária, que se estende entre 8 a 9 graus de cada lado DA aclíptica e que com essa coincide. Eclíptica é o caminho que o Sol, do ponto de vista DA Terra, parece percorrer anualmente no céu. Essa faixa foi dividida em 12 casas de 30 graus cada uma, e o Sol parece caminhar 1 grau por dia. Os planetas conhecidos na antiguidade (Mercúrio a Saturno) também faziam parte do zodíaco, pois suas órbitas se colocavam no mesmo plano DA órbita DA Terra. O zodíaco então é dividido em doze constelações, que são percorridas pelo Sol, uma vez por ano.
A maior evidência de que OS nomes das constelações que formam o nosso zodíaco tiveram uma origem conforme descrito anteriormente está na sua relação com a vida pastoril. Podemos classificar OS signos do Zodíaco em grupos de três formando quatro categorias distintas:
I) Os três reprodutores de seus rebanhos: Touro, Capricórnio (bode), Áries (carneiro).
II) Os três inimigos naturais dos rebanhos e dos pastores: Leão, Escorpião, Câncer (caranguejo).
III) Os três auxiliares mais importantes dos pastores: Sagitário (defensor, arqueiro), Aquário (aguadeiro ou carregador de água), Libra (pesador e sua balança).
IV) Os três mais destacados valores sociais DA comunidade pastoril: Virgem, Gêmeos (benção dos Deuses), Peixes (alimentação).
No sempre presente afã humano de mistificar tudo o que não conhece ou não consegue explicar, já desde remota antiguidade começaram os homens a cercar de mistério as constelações do zodíaco, atribuindo-lhes poderes místicos e premonitórios e assim, creditando aos astros seus sucessos e infortúnios.
Um dos ramos dessa cultura mística, mediante observação de reis e pessoas, procurou determinar uma relação entre o dia do nascimento da pessoa e seu caráter. O processo empírico com que foi desenvolvido o sistema partiu do que se conhecia do homem em sentido moral, ético, beleza, força, determinação, para conectá-lo à posição dos astros. Uma espécie de engenharia reversa, que parte do resultado para lhe determinar fonte ou origem. Assim originaram-se os diversos métodos astrológicos, cujo objetivo era decifrar a influência dos astros no curso dos acontecimentos terrestres e na vida das pessoas, em suas características psicológicas e em seu destino, explicar o mundo e predizer o futuro de povos ou indivíduos. O mais famoso de todos, segundo especialistas, foi o sistema dos astecas. Com isso se influenciou o povo em ver nas previsões dos astrólogos a delineação de rumos para as suas vidas, a semelhança que se dava aos fenômenos naturais influenciáveis pelas linhas de força da gravitação universal.
As colunas zodiacais num templo maçônico do rito escocês antigo e aceito são doze. Servem como símbolos de demarcação do caminho do homem maçom em desenvolvimento. Localizam-se todas no ocidente e são sinais do crescimento do aspecto material, moral e ético do iniciado, que durante sua jornada transcende em sua religião com a divindade. São seis em cada lado, normalmente engastadas nas paredes e sempre na mesma ordem. Constituem mais da metade de toda a decoração da Loja. Suas representações gráficas apresentam misturas dos quatro elementos místicos estudados por Aristóteles da Grécia antiga e sete astros.
Os rituais maçônicos usam os signos, sinais do zodíaco, em sentido simbólico, não falam em horóscopo, ou em diagrama das posições relativas dos planetas e dos signos zodiacais num momento específico, como o do nascimento de uma pessoa, ou com a intenção de inferir o caráter e os traços de personalidade e prever os acontecimentos da vida de alguém, ou um mapa astral, ou mapa astrológico.
O homem livre não carece disso quando estuda e evolui.
Na filosofia maçônica, as colunas zodiacais são apenas símbolos para estudo, destituídas da atribuição de aspectos da predição do comportamento do homem. É fácil deduzir que sua existência no rito escocês antigo e aceito tem finalidade educacional, parte de uma metodologia pedagógica específica à semelhança de outros símbolos e ferramentas.
As colunas zodiacais representadas no Templo são colunas da ordem jônica tendo, cada uma, sobre seu capitel, o pentaclo correspondente (pentaclo é a representação de cada signo com o planeta e o elemento que o caracteriza). As colunas são postadas longitudinalmente junto às paredes, sendo seis ao Norte e seis ao Sul. A sequência das colunas é de Áries a Peixes, iniciando-se com Áries ao norte próxima à parte Ocidental, e terminando com Peixes ao Sul também próxima à parte Ocidental.
Os signos zodiacais relacionados com o Grau de Aprendiz Maçom são: Áries, Touro, Gêmeos, Câncer, Leão e Virgem. O signo zodiacal relacionado com o Grau de Companheiro é Libra; e os inerentes ao Grau de Mestre Maçom são os signos de Escorpião, Sagitário, Capricórnio, Aquário e Peixes. Acompanhe cada um da sua representatividade:
Coluna nº 1: Áries, localizada junto à coluna do Norte, corresponde à cabeça e ao cérebro do homem e representa Benjamim e como faculdade intelectual, a vontade ativa gerada pelo cérebro. Corresponde ao planeta Marte e ao elemento fogo, representando no aprendiz o fogo interno, o ardor encontrado no Candidato à procura de Luz.
Coluna nº 2: Touro, localizada junto á coluna do Norte, corresponde ao pescoço e à garganta. É Issachar por representar a natureza pronta para fecundação, simboliza que o candidato, depois de ser adequadamente preparado, foi admitido nas provas de iniciação. Corresponde ao planeta Vênus e ao elemento Terra.
Coluna nº 3: Gêmeos, localizada junto á coluna do Norte, corresponde aos braços e às mãos, são os irmãos Simeão e Levi, como faculdade intelectual é a união da intuição com a razão. Corresponde ao planeta Mercúrio e ao elemento Ar. Representa a terra já fecundada pelo fogo, á vitalidade criadora, simboliza o recebimento da luz pelo candidato.
Coluna nº 4: Câncer: localizada junto à coluna do Norte, representa o nascimento da vegetação, a seiva da vida, simboliza a instrução do iniciado e a absorção por parte dele, dos conhecimentos iniciáticos da Maçonaria. Corresponde aos órgãos vitais respiratórios e digestivos. É Zabulão, como faculdade intelectual representa o equilíbrio entre o material e o intelectual. Corresponde ao planeta Lua, como era conhecido na antiguidade e somente mais tarde, verificou-se tratar de um satélite da terra e ao elemento Água.
Coluna nº 5: Leão, localizada junto ao Oriente, corresponde ao coração, centro vital da vida física; é Judá. Como faculdade intelectual, os anelos do coração, pois se pensava ser ele o órgão do intelecto. Corresponde ao planeta Sol e ao elemento fogo, é para o Aprendiz a luz que vem do Oriente, é o calor dos Irmãos dentro da Loja. É o emprego da razão a serviço da crítica, é a seleção de conhecimento.
Coluna nº 6: Virgem, localizada junto ao Oriente; corresponde ao complexo solar que assimila e distribui as funções no organismo. É Ascher. Como faculdade intelectual exprime a realização das esperanças. Corresponde ao planeta Mercúrio e ao elemento Terra. Representa, para o Aprendiz, o aperfeiçoamento, quando já pode se dedicar ao desbastamento da Pedra Bruta.
Coluna nº 7: Libra, localizada junto à coluna do Sul, caracterizada por Vênus e o ar se refere ao grau de Companheiro Maçom. Simboliza o equilíbrio entre as forças construtivas e destrutivas.
Coluna nº 8: Escorpião, localizada junto à coluna do Sul, caracterizada por Marte e pela água. A partir dessa coluna até a coluna de Peixes, todas se referem ao grau de Mestre Maçom. Essa coluna representa as emoções e sentimentos poderosos, rancor e obstinação e a constante batalha contra as imperfeições.
Coluna nº 9: Sagitário, localizada junto à coluna do Sul. Caracterizada por Júpiter e pelo fogo. Representa a mente aberta e o julgamento crítico.
Coluna nº 10: Capricórnio, localizada junto à coluna do Sul, caracterizada por Saturno e pelo elemento Terra. Simboliza a determinação e a perseverança.
Coluna nº 11: Aquário, localizada na coluna do Sul, caracterizada por Saturno e pelo elemento Ar. Representa o sentimento humanitário e prestativo.
Coluna nº 12: Peixes, localizada na coluna do Sul, caracterizada por Júpiter e pela Água. Simboliza o desprendimento das coisas materiais.
A relação citada em relação às seis colunas do Aprendiz maçom pode ser simbolizada da seguinte maneira:
Áries – Fogo – Marte: O ardor iniciático conduzindo à procura da Iniciação;
Touro – Terra – Vênus: O Recipiendário (aquele que é solenemente recebido em uma agremiação), judiciosamente preparado, foi admitido às provas;
Gêmeos – Ar – Mercúrio: O Neófito recebe a luz;
Câncer – Água – Lua: O Iniciado instrui-se, assimilando os ensinamentos iniciáticos; O Iniciado julga por si próprio e com severidade, as ideias que puderem seduzi-lo;
Virgem – Terra – Mercúrio: Tendo feito sua escolha, o Iniciado reúne os materiais de construção para desbastá-los e talhá-los, segundo o seu destino.
Para o grau de Companheiro Maçom temos:
Libra – Ar – Vênus: O Companheiro em estado de desenvolver seu máximo de atividade utilmente empregada. Abóbada celeste - corespondência kabbatah com o templo de Slomão, 6 Colunas – Sul. Cotelõesm Zodiacáis. 6 Colunas – Norte Costelaçoes. Zodicáis. Estradas.
As demais colunas se referem ao grau de Mestre Maçom. As colunas zodiacais simbolizam o crescimento do iniciado no aspecto material, moral e ético, ou seja, é a demarcação do caminho que ele deve percorrer, a direção a ser seguida na busca da perfeição, por aqueles que procuram a verdade embasada na filosofia Maçônica. Nesse período de evolução, aqueles que continuarem nessa caminhada, descobrirão valores até então desconhecidos, segredos lhe serão revelados. Na jornada do iniciado se revela a existência de outros valores e segredos só desvelados aos que persistem nos estudos do rito e perseverantes em seu aprimoramento moral e intelectual.
O homem passa a contemplar outra maravilha, outro universo, uma miniatura daquele cosmos conhecido e representado pelas colunas zodiacais. Esse é o verdadeiro centro do universo da ótica do iniciado. É quando ele desvela o seu mundo interior, a suprema verdade do triunfo humano, a espiritualidade do maçom, ou aquilo que ele considera a representação dela. O conjunto aponta o cosmos, de onde é réplica uma realidade física e transcendental interna, o seu macrocosmo, o seu universo interior, onde ele encontra os vestígios do Grande Arquiteto do Universo e torna-se homem completamente livre e útil ao propóstio Divino e realmente útil à humanidade. Denilson Forato. Economista. Autor: Desconhecido. Difusão: Geraldo Porci de Araújo. 22/3/2011.

PRESÍDIOS NO REGIME MILITAR


Falem o que quiserem, mas as cadeias da época da ditadura militar eram muito boas. Existem comprovações irrefutáveis que, elas sim, recuperavam presos e deveriam servir de exemplo para o mundo.
Nenhum país e nenhum modelo prisional conseguiu reabilitação igual. Orgulho brasileiro! entraram: - guerrilheiros, torturadores, fraudadores, ladrões, assassinos e seqüestradores; e saíram: - governadores, ministros, prefeitos, deputados, senadores, vereadores e um presidente, ou melhor: dois!
Autor: Desconecido. Difuão: Geraldo Porci de Araujo. 22/3/2011.

SANTAYANA NÃO GOSTA DE OBAMA NA CINELÂNDIA

Extraído do site do JB: Imprudência diplomática – Mauro Santayana. É preciso romper o silêncio da amabilidade para estranhar o pronunciamento público que o presidente Obama fará, da sacada do Teatro Municipal, diante da histórica Cinelândia. Afinal, é de se indagar por que a um chefe de Estado estrangeiro se permite realizar um comício – porque de comício se trata – em nosso país. Apesar das especulações, não se sabe o que ele pretende dizer exatamente aos brasileiros que, a convite da Embaixada dos Estados Unidos – é bom que se frise – irão se reunir em um local tão estreitamente vinculado ao sentimento nacionalista do nosso povo.
É da boa praxe das relações internacionais que os chefes de estado estrangeiros sejam recebidos no Parlamento e, por intermédio dos representantes da nação, se dirijam ao povo que eles visitam. Seria aceitável que Mr. Obama, a exemplo do que fez no Cairo, pronunciasse conferência em alguma universidade brasileira, como a USP ou a UNB, por exemplo. Ele poderia dizer o que pensa das relações entre os Estados Unidos e a América Latina, e seria de sua conveniência atualizar a Doutrina Monroe, dando-lhe significado diferente daquele que lhe deu o presidente Ted Roosevelt, em 1904. Na mensagem que então enviou ao Congresso dos Estados Unidos, o presidente declarou o direito de os Estados Unidos policiarem o mundo, ao mesmo tempo em que instruiu seus emissários à América Latina a se valerem do provérbio africano que recomenda falar macio, mas carregar um porrete grande. Se a idéia desse ato público foi de Washington, deveríamos ter ponderado, com toda a elegância diplomática, a sua inconveniência. Se a sugestão partiu do Itamaraty ou do Planalto, devemos lamentar a imprudência. Com todos os seus méritos, a presidência Obama ainda não conseguiu amenizar o sentimento de animosidade de grande parte do povo brasileiro com relação aos Estados Unidos. Afinal, nossa memória guarda fatos como os golpes de 64, no Brasil, de 1973, no Chile, e ação ianque em El Salvador, em 1981, e as cenas de Guantánamo e Abu Ghraid.
O Rio de Janeiro é uma cidade singular, que, desde a noite das garrafadas, em 13 de março de 1831, costuma desatar seu inconformismo em protestos fortes. A Cinelândia, como outros já apontaram, é o local em que as tropas revolucionárias de 1930, chefiadas por Getúlio Vargas, amarraram seus cavalos no obelisco então ali existente. Depois do fim do Estado Novo, foi o lugar preferido das forças políticas nacionalistas e de esquerda, para os grandes comícios. A Cinelândia assistiu, da mesma forma, aos protestos históricos do povo carioca, quando do assassinato do estudante Edson Luis, ocorrido também em março (1968). Da Cinelândia partiu a passeata dos cem mil, no grande ato contra a ditadura militar, em 26 de junho do mesmo ano. Não é, convenhamos, lugar politicamente adequado para o pronunciamento público do presidente dos Estados Unidos. É ingenuidade não esperar manifestações de descontentamento contra a visita de Obama. Além disso – e é o mais grave – será difícil impedir que agentes provocadores, destacados pela extrema-direita dos Estados Unidos, atuem, a fim de criar perigosos incidentes durante o ato. Outra questão importante: a segurança mais próxima do presidente Obama será exercida por agentes norte-americanos, como é natural nessas visitas. Se houver qualquer incidente entre um guarda-costas de Obama e um cidadão brasileiro, as conseqüências serão inimagináveis. Argumenta-se que não só Obama, como Kennedy, discursaram em público em Berlim. A situação é diferente. A Alemanha tem a sua soberania limitada pela derrota de 1945, e ainda hoje se encontra sob ocupação militar americana. Finalmente, podemos perguntar se a presidente Dilma, ao visitar os Estados Unidos, poderá falar diretamente aos novaiorquinos, em palanque armado no Times Square. Acesse também. 2 Respostas para “Santayana não gosta de Obama na Cinelândia”: Regina Braga: 18 de março de 2011 às 2:49. Responder: Rui Lima: 21 de março de 2011 às 14:32. Realmente o ser humano é um animal incrível: inteligentissimo e igualmente estúpido...Nem eu …Acho um absurdo o PT do Rio não querer que os militantes se manifestem contra o Mu Barak.Vamos deixar o rei dos hunos, invadir o País? Se o cara, resolver tocar Lira e incendiar o Rio, tbém vamos deixar? Se ele quer ser popular seja no seu País, fortaleça lá sua posiçaõ, faça as conquistas que prometeu. E qdo quiser nos visitar, vá no Congresso. Autor: Daniel Pearl editor geral. Difusão: Geralodo Porci de Araújo. Domingo, 20 de março de 2011 07:05

SANTAYANA NÃO GOSTA DE OBAMA NA CINELÂNDIA

Extraído do site do JB: Imprudência diplomática – Mauro Santayana. É preciso romper o silêncio da amabilidade para estranhar o pronunciamento público que o presidente Obama fará, da sacada do Teatro Municipal, diante da histórica Cinelândia. Afinal, é de se indagar por que a um chefe de Estado estrangeiro se permite realizar um comício – porque de comício se trata – em nosso país. Apesar das especulações, não se sabe o que ele pretende dizer exatamente aos brasileiros que, a convite da Embaixada dos Estados Unidos – é bom que se frise – irão se reunir em um local tão estreitamente vinculado ao sentimento nacionalista do nosso povo.
É da boa praxe das relações internacionais que os chefes de estado estrangeiros sejam recebidos no Parlamento e, por intermédio dos representantes da nação, se dirijam ao povo que eles visitam. Seria aceitável que Mr. Obama, a exemplo do que fez no Cairo, pronunciasse conferência em alguma universidade brasileira, como a USP ou a UNB, por exemplo. Ele poderia dizer o que pensa das relações entre os Estados Unidos e a América Latina, e seria de sua conveniência atualizar a Doutrina Monroe, dando-lhe significado diferente daquele que lhe deu o presidente Ted Roosevelt, em 1904. Na mensagem que então enviou ao Congresso dos Estados Unidos, o presidente declarou o direito de os Estados Unidos policiarem o mundo, ao mesmo tempo em que instruiu seus emissários à América Latina a se valerem do provérbio africano que recomenda falar macio, mas carregar um porrete grande. Se a idéia desse ato público foi de Washington, deveríamos ter ponderado, com toda a elegância diplomática, a sua inconveniência. Se a sugestão partiu do Itamaraty ou do Planalto, devemos lamentar a imprudência. Com todos os seus méritos, a presidência Obama ainda não conseguiu amenizar o sentimento de animosidade de grande parte do povo brasileiro com relação aos Estados Unidos. Afinal, nossa memória guarda fatos como os golpes de 64, no Brasil, de 1973, no Chile, e ação ianque em El Salvador, em 1981, e as cenas de Guantánamo e Abu Ghraid.
O Rio de Janeiro é uma cidade singular, que, desde a noite das garrafadas, em 13 de março de 1831, costuma desatar seu inconformismo em protestos fortes. A Cinelândia, como outros já apontaram, é o local em que as tropas revolucionárias de 1930, chefiadas por Getúlio Vargas, amarraram seus cavalos no obelisco então ali existente. Depois do fim do Estado Novo, foi o lugar preferido das forças políticas nacionalistas e de esquerda, para os grandes comícios. A Cinelândia assistiu, da mesma forma, aos protestos históricos do povo carioca, quando do assassinato do estudante Edson Luis, ocorrido também em março (1968). Da Cinelândia partiu a passeata dos cem mil, no grande ato contra a ditadura militar, em 26 de junho do mesmo ano. Não é, convenhamos, lugar politicamente adequado para o pronunciamento público do presidente dos Estados Unidos. É ingenuidade não esperar manifestações de descontentamento contra a visita de Obama. Além disso – e é o mais grave – será difícil impedir que agentes provocadores, destacados pela extrema-direita dos Estados Unidos, atuem, a fim de criar perigosos incidentes durante o ato. Outra questão importante: a segurança mais próxima do presidente Obama será exercida por agentes norte-americanos, como é natural nessas visitas. Se houver qualquer incidente entre um guarda-costas de Obama e um cidadão brasileiro, as conseqüências serão inimagináveis. Argumenta-se que não só Obama, como Kennedy, discursaram em público em Berlim. A situação é diferente. A Alemanha tem a sua soberania limitada pela derrota de 1945, e ainda hoje se encontra sob ocupação militar americana. Finalmente, podemos perguntar se a presidente Dilma, ao visitar os Estados Unidos, poderá falar diretamente aos novaiorquinos, em palanque armado no Times Square. Acesse também. 2 Respostas para “Santayana não gosta de Obama na Cinelândia”: Regina Braga: 18 de março de 2011 às 2:49. Responder: Rui Lima: 21 de março de 2011 às 14:32. Realmente o ser humano é um animal incrível: inteligentissimo e igualmente estúpido...Nem eu …Acho um absurdo o PT do Rio não querer que os militantes se manifestem contra o Mu Barak.Vamos deixar o rei dos hunos, invadir o País? Se o cara, resolver tocar Lira e incendiar o Rio, tbém vamos deixar? Se ele quer ser popular seja no seu País, fortaleça lá sua posiçaõ, faça as conquistas que prometeu. E qdo quiser nos visitar, vá no Congresso. Autor: Daniel Pearl editor geral. Difusão: Geralodo Porci de Araújo. Domingo, 20 de março de 2011 07:05