quinta-feira, 4 de junho de 2009

A UNIÃO CONTRA O RIO GRANDE

A UNIÃO CONTRA O RIO GRANDE
A Constituição Cidadã de 1988 foi pródiga em afirmar direitos que redundaram em obrigações, sem prever nem prover recursos para seu atendimento. Todos sabem de cor a formulação típica desses preceitos, segundo os quais determinadas prerrogativas constituem “direitos do cidadão e dever do Estado”. Certo? Certíssimo. Aleluia! O paraíso terrestre foi recriado, no Brasil, por mandamento constitucional.
O falecido senador e brilhante economista Roberto Campos, comentando a prodigalidade da nossa Carta Magna, relatou ter permanecido sentado durante os delirantes aplausos que se seguiram à sua promulgação por saber que logo ali viria a inevitável escalada dos tributos. E tinha razão: os anos 90 testemunharam terrível assalto federal ao bolso dos contribuintes, perpetrado mediante todos os mecanismos de achaque que se podia imaginar. A voracidade beirou a desonestidade, seja através das famigeradas “contribuições”, seja mediante elevação de alíquotas, seja através do congelamento das tabelas do IR, que obrigou o esfolado contribuinte, durante anos, a pagar imposto até sobre a inflação que carcomia o seu salário. A carga tributária sobre o PIB abocanhou mais 14 pontos percentuais do PIB e foi parar todinha nos cofres de Brasília.
Não quero esgotar o fôlego do leitor com números bilionários, mas a mão pesada do fisco federal toma da economia gaúcha, anualmente, com chuva ou com estiagem, de várias formas, com silêncio de todos, mais do que o dobro daquilo que o próprio Estado aqui arrecada sob gritaria geral. Mais do que o dobro! E alguém, aí, imagina que essa dinheirama retorna a granel na mesma proporção que sai? Que ela não vai servir às facilidades de Brasília e às estratégias do neocoronelismo populista, oficial e federalizado nos redutos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste?
Você sabia que em 1988 as contribuições financeiras, não compartilhadas com Estados e municípios, correspondiam a 20% da receita total da União, e o IPI e o IR, compartilhados, a 80%? E que hoje apenas 40% das receitas federais são compartilhadas? Que se fosse isenta de tributação toda a atividade industrial brasileira, o impacto na receita seria inferior a que ocorreria com o fim da CPMF? Que a União, com indulgente benevolência dos nossos congressistas, fica com 70% das receitas fiscais do país, esbanja dinheiro, e se dá ao luxo de criar uma coisa horrorosa como é o tal Ministério das Cidades? Mas não é dos municípios e suas sedes que provém toda a riqueza nacional? O que esse dinheiro vai fazer em Brasília se não compor moeda de troca no balcão dos favores?
Em contrapartida, o erário gaúcho vem acumulando sucessivos déficits e reduzindo sua capacidade de investimento a algo muito próximo de zero. Enquanto a União, com recursos nossos, gasta cada vez mais, nós investimos cada vez menos. E note bem, leitor: se o Estado mantivesse hoje as mesmas alíquotas, incidindo sobre os mesmos fatos geradores, e despendesse com a dívida o mesmo percentual da receita que comprometia em 1996, estaria restabelecido o equilíbrio fiscal e o Rio Grande do Sul poderia investir cerca de 10% de seu orçamento. Diante do exposto, cabe perguntar: afinal, de que riam os vitoriosos na sessão plenária do último dia 14? Sim, o título deste artigo é deliberadamente ambíguo. Zero Hora, Percivalo Puggina. 25/11/2007

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