São Paulo, 02 julho de 1.985.
Ilmª Srª. Marlene Ferrer de Souza.
Rua Tibúrcio Cavalcante nº 23.435.
Aldeota – Fortaleza/CE.
Recebemos a carta de V. Sª. datada de 24 de junho p/passado, que dava conta de nossa atividade ai com relação às incumbências relacionadas entre outras coisas disse da negativa do Advogado com relação à Procuração do Edemir.
Ao receber vossa carta, ficamos muito contentes. esperamos que V. Sª. exija nosso Inquilino o pagamento do Imposto Predial, por der de Lei, pois nós aqui estamos pagando. No fim deste mês nós mandamos um recibo do Aluguel e o pagamento do Imposto para servir de prova do junto aos Inquilinos, seja necessário.
V. Sª. deve procurar reajustar os Alugueis de conformidade co a Lei, para não termos que reembolsar complemento para s Prestações.V. Sª. não disse se recebeu a nossa participação da TELECEARÁ, caso tenha recebido não se preocupa, deixe, que em julho do ano que vem, nós falaremos, isso se Deus não mandar ao contrário e a nossa repartição não se opor as nossas feiras para aquele mês.
Nós já escrevemos para Edemir, dizendo da negativa, mas nós achamos que será difícil, isso por que Identidade reza assim, a não ser que ele se registra de novo, ou faça uma justificativa em juízo, coisa que ai em Fortaleza/Ce. Será mais fácil, pois ai há pessoas que o conhece e o Advogado poderá ter feito essa justificativa, tendo em vista as assinaturas de todos os Irmãos no bojo do Inventário, não achas.
Como satisfeitos. Subscrevemos.
Geraldo Porci de Araújo. Edna Gomes Pessoa.
Rua 06, casa 03, Jardim Jaraguá. Rua06, casa 03, Jardim Jaraguá.
Km 22.5 da Via Anhanguera. Km 22.5 da Via Anhanguera.
CEP: 05265 São Paulo – SP. CEP: 05265. São Paulo – SP.
Reeditado em 27 de janeiro de 2.005.
Ilmª Srª. Marlene Ferrer de Souza.
Rua Tibúrcio Cavalcante nº 23.435.
Aldeota – Fortaleza/CE.
Recebemos a carta de V. Sª. datada de 24 de junho p/passado, que dava conta de nossa atividade ai com relação às incumbências relacionadas entre outras coisas disse da negativa do Advogado com relação à Procuração do Edemir.
Ao receber vossa carta, ficamos muito contentes. esperamos que V. Sª. exija nosso Inquilino o pagamento do Imposto Predial, por der de Lei, pois nós aqui estamos pagando. No fim deste mês nós mandamos um recibo do Aluguel e o pagamento do Imposto para servir de prova do junto aos Inquilinos, seja necessário.
V. Sª. deve procurar reajustar os Alugueis de conformidade co a Lei, para não termos que reembolsar complemento para s Prestações.V. Sª. não disse se recebeu a nossa participação da TELECEARÁ, caso tenha recebido não se preocupa, deixe, que em julho do ano que vem, nós falaremos, isso se Deus não mandar ao contrário e a nossa repartição não se opor as nossas feiras para aquele mês.
Nós já escrevemos para Edemir, dizendo da negativa, mas nós achamos que será difícil, isso por que Identidade reza assim, a não ser que ele se registra de novo, ou faça uma justificativa em juízo, coisa que ai em Fortaleza/Ce. Será mais fácil, pois ai há pessoas que o conhece e o Advogado poderá ter feito essa justificativa, tendo em vista as assinaturas de todos os Irmãos no bojo do Inventário, não achas.
Como satisfeitos. Subscrevemos.
Geraldo Porci de Araújo. Edna Gomes Pessoa.
Rua 06, casa 03, Jardim Jaraguá. Rua06, casa 03, Jardim Jaraguá.
Km 22.5 da Via Anhanguera. Km 22.5 da Via Anhanguera.
CEP: 05265 São Paulo – SP. CEP: 05265. São Paulo – SP.
Reeditado em 27 de janeiro de 2.005.

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