Muito cuidado plebiscito
ou inferindo? Muito cuidado! O plebiscito (do Lat. plebiscito
- decreto da plebe) era considerado, na Roma antiga, voto ou decreto,
passados em comício, originariamente obrigatórios apenas para os plebeus. Hoje
em dia, o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou
administrativo), e são os cidadãos, por meio do voto, que vão aprovar ou não a
questão que lhes for submetida.
Referendo é um instrumento da democracia
semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se
por sufrágio direto e secreto, a título vinculativo, sobre determinados
assuntos de relevante interesse à nação. A diferença entre plebiscito e
referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado antes da criação da
norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que
vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida.
Já o referendo é convocado após a edição da
norma, devendo o povo ratificá-la ou não. Um plebiscito para tratar da
reforma política – como foi defendido esta semana pelo governo federal – pode
fazer com que a população aprove propostas que podem acabar sendo desvirtuadas
depois, ao chegarem ao Congresso, alertam juristas e pesquisadores do Direito.
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto afirma que seria
como a população dar um “cheque em branco” aos parlamentares.
Para um tema amplo, e árido, como a
reforma política; poderia ser pensado outro instrumento de consulta popular, o
referendo, no qual, em vez de aprovar ou não uma proposta que depois iria ao
Congresso, a população votaria sobre pontos que já teriam sido discutidos e
definidos pela Câmara e pelo Senado, defende também o professor Gustavo
Binenbojm.
Autor desconhecido
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