quinta-feira, 4 de julho de 2013

PLEBISCITO ou REFERENDO?

Muito cuidado plebiscito ou inferindo? Muito cuidado! O plebiscito (do Lat. plebiscito - decreto da plebe) era considerado, na Roma antiga, voto ou decreto, passados em comício, originariamente obrigatórios apenas para os plebeus. Hoje em dia, o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e são os cidadãos, por meio do voto, que vão aprovar ou não a questão que lhes for submetida.
Referendo é um instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto, a título vinculativo, sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. A diferença entre plebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida.
 Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. Um plebiscito para tratar da reforma política – como foi defendido esta semana pelo governo federal – pode fazer com que a população aprove propostas que podem acabar sendo desvirtuadas depois, ao chegarem ao Congresso, alertam juristas e pesquisadores do Direito. O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto afirma que seria como a população dar um “cheque em branco” aos parlamentares.
Para um tema amplo, e árido, como a reforma política; poderia ser pensado outro instrumento de consulta popular, o referendo, no qual, em vez de aprovar ou não uma proposta que depois iria ao Congresso, a população votaria sobre pontos que já teriam sido discutidos e definidos pela Câmara e pelo Senado, defende também o professor Gustavo Binenbojm.
Autor desconhecido

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