Essa é pra encaminhar mesmo! Você já levou multa por avançar um sinal vermelho? Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração. Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera: - Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção? Não sabia, né? Então se liga! A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo: Deve Registrar - A placa do veículo, o dia e horário da infração; Deve Conter - O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; - A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via; - O foco vermelho do semáforo fiscalizado; - A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do conselho nacional de trânsito (contran), e portaria 16/2004 do departamento nacional de trânsito (denatran), que seguem anexas.
Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa? - Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas); - Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade. Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto? Resumindo: - As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN. Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem. Autor: Desconhecido. Difusão: Geraldo Porci de Araújo.04/4/2011.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do conselho nacional de trânsito (contran), e portaria 16/2004 do departamento nacional de trânsito (denatran), que seguem anexas.
Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa? - Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas); - Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade. Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto? Resumindo: - As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN. Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem. Autor: Desconhecido. Difusão: Geraldo Porci de Araújo.04/4/2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário