sexta-feira, 24 de junho de 2011

APELAÇÃO

O apelante Geraldo Porei de Araújo é Funcionário Publico Federal Aposentado, nasceu na cidade do Carmo do Paranaíba/MG aos 12 de fevereiro de 1931, brasileiro, vive em união estável, (criou seis (6) filhos), residente e domiciliado em Uberaba/MG na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha numero 2488, desde 1980, aos 79 anos de idade, vem mui respeitosamente requerer o pagamento do PRECATÓRIO ajuizado no TRF da 5ª região. Advogado/procurador: João Francisco de Camargo (e outros)- a l006805-nº 0089361-08.2007.4.05.0000/01 - (2007.05.00.089361-1/01) (2007.05.00.089361-1) Relator: PROCESSO Nº 0089361-08.2007.4.05.0000 08.2007.4.05.0000.
Desembargador Federal José Maria de Oliveira Lucena, onde está o documento, incluso; Geraldo Porci de Araujo, e outros, como (união) Gilnei da Costa Carvalho; Geraldo Marcos N. Pinto; Geraldo Martins Alves; Gilmar Viana Sales.
Motivo do apelante Geraldo Porci de Araújo estar recorrendo é pelo direito de receber quantia do Precatório, para pagar a custa do tratamento de saúde, uma doença inesperada, denominada como PANCREATITE AGUDA que provocou quatro cirurgias: do Fígado, vesícula, intestino e hemorróida. Outras complicações como: TENDINITE, ARTROSE, ARTRITE e BUCITE, doenças sem cura imediata, só há recursos paliativo.
Os médicos constataram a estenose da válvula aórtica (ou simplesmente estenose aórtica) é uma patologia do (coração) definida como uma abertura incompleta da valva aórtica, gerando um, gradiente pressórico sistólico entre o ventrículo esquerdo (VE) e a raiz da artéria aorta. Pode ser congênita, ou adquirida, geralmente associada á febre reumática (quando adquirida) ou, ao acúmulo de cálcio na válvula prejudicando o seu funcionamento e abertura. Sendo este o diagnostico do apelante e não aquele.
E sabido das dificuldades de recursos para os tratamentos de Saúde em todo o Brasil especial para os funcionários públicos e ainda mais os idosos e trabalhadores. E sabido também dos custos médicos e dos medicamentos, esses sim, são terríveis. Por isso, tomou iniciativa de entrar com uma apelação para recebimento do Precatório por ter idade avançada. A situação é complicada já que por se tratar de um procedimento cirúrgico complexo e devido a idade do mesmo, o mesmo só será operado um último caso.
Para fazer o tratamento teve de recorrer ao Banco Brasil, a quem esta devendo uma boa quantia, como figura em duas copias anexas - documento fornecido pelo Banco, numero I e II para um aposentado e idoso que sofre de uma série de problemas conforme o relatório do Medico: Dr. Romes Jose Tristão CRM/MG numero, 19.926 – Anexo de numero: 03 e 04.
Os custos dos seus tratamentos e da sua família é uma fortuna. A sua situação está agravando a situação da saúde tendo início de depressão.
O requerente não quer levar as suas dores á população, sonegar o que deve ser pago e não faltar com os seus compromissos, muito menos deixar dividas para a família. É por isso procurou o Advogado João Henrique de Almeida.
Há recursos nas mãos do governo que não pagou todos os direitos ao não por haver apelante. Uberaba, 15 de junho de 2010. Geraldo Porci de Araújo.

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