Você"ou “Doutor"? Ou seria Vossa Excelência? Lembram do juiz que entrou na justiça contra o condomínio em que mora, por causa do tratamento de "'você" dado pelo porteiro? pois é, saiu a sentença. Leiam abaixo. Observem a bela redação, sucinta, bem argumentada, até solidária DO JUIZ ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO para com o juiz que se queixa, mas.... uma verdadeira aula de direito e de português! 0 processo distribuído em 17/02/2005, na 9ª vara cível de Niterói - rj poder judiciário do estado do rio de janeiro – comarca de niterói - nona vara cível processo n° 2005.002.003424- 4 s e n t e n ç a cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o condomínio do edifício Luíza Village e Jeanette Granato, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor".
Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de ' doutor, senhor" "doutora, senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. (...) decido: "o problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter." (noberto bobbio, in "a era dos direitos", editora campus, pg. 15). Trata-se o autor de juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao estado a solução do conflito.
Não deseja o ilustre juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. o cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo requerente. Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Eentretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida. “Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de 'Doutor', sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa e homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "Mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir. O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social. o brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semi-culta" , que sequer se importa com isso. Na verdade "você" é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso "vossa mercê". a professora de linguística ELIANA PITOMBO TEIXEIRA ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome "você", devem ser classificados como formais. em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona", e isso é tratamento formal. Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por JORGE AMADO "crônica de viver baiano seiscentista", nos poemas de GREGÓRIO DE MATOS, destacou o escritor que miércio táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (rio de janeiro, são paulo, record, 1999). Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. a própria presidência da república fez publicar manual de redação instituindo o protocolo interno entre os demais poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. por isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais. Ao judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade. Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. p.r.i. niterói, 2 de maio de 2005. Autor: Desconhecido. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO (UIZ DE DIREITO) Difusão: GeraldoPorci de Araújo. 02/6/2011.
Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de ' doutor, senhor" "doutora, senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. (...) decido: "o problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter." (noberto bobbio, in "a era dos direitos", editora campus, pg. 15). Trata-se o autor de juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao estado a solução do conflito.
Não deseja o ilustre juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. o cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo requerente. Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Eentretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida. “Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de 'Doutor', sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa e homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "Mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir. O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social. o brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semi-culta" , que sequer se importa com isso. Na verdade "você" é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso "vossa mercê". a professora de linguística ELIANA PITOMBO TEIXEIRA ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome "você", devem ser classificados como formais. em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona", e isso é tratamento formal. Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por JORGE AMADO "crônica de viver baiano seiscentista", nos poemas de GREGÓRIO DE MATOS, destacou o escritor que miércio táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (rio de janeiro, são paulo, record, 1999). Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. a própria presidência da república fez publicar manual de redação instituindo o protocolo interno entre os demais poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. por isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais. Ao judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade. Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. p.r.i. niterói, 2 de maio de 2005. Autor: Desconhecido. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO (UIZ DE DIREITO) Difusão: GeraldoPorci de Araújo. 02/6/2011.
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