sexta-feira, 4 de novembro de 2011

PORTARIA INSS >DIVULGUEM...ISSO É UM ABSURDOOO!

DIVULGUEM AO MÁXIMO - incrível! Noemia M Lamoglia
As centrais sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ r$ 545,00, porém não estão discordando do aumento do "´salário presidiário" para r$ 810,00! Será que os sindicalistas e os governantes do brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador? a referida portaria foi revogada pela de nº 333, de 1º/06/2010 na qual o valor do salário familia presidiário passou a ser de r$810,18!! e tem mais... No caso de morte do "pobre presidiário", a referida quantia do auxílio- reclusão passa a ser "pensão por morte". O grande lance é roubar ou matar para ser preso e assim sustentar condignamente a sua prole. Isto é um incentivo a criminalidade. que Políticos e que governo é esse? Isto é inadmissível !! incentivo à criminalidade!!
Você sabe o que é o auxílio reclusão? todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de r$798,30por filho para sustentar a família, já que ocoitadinhonão pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira. Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão der$3.991,50 da previdência social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
não acredita? Confira no site da previdência social-portaria nº 48, de 12/2/2009, do inss http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudodinamico.php? id=22 pergunto-lhes: a partir de 15/7/2011- R$ 862,60 – portaria nº 407, de 14/07/2011- a partir de 1º/1/2011- R$ 862,11 – portaria nº 568, de 31/12/2010- a partir de 1º/1/2010- R$ 810,18 – portaria nº 333, de 29/6/2010- a partir de 1º/1/2010- R$ 798,30 – portaria nº 350, de 30/12/2009- de 1º/2/2009 a 31/12/2009- de 1º/3/2008 a 31/1/2009- de 1º/4/2007 a 29/2/2008- R$ 676,27 - portaria nº 142, de 11/4/2007- de 1º/4/2006 a 31/3/2007- R$ 654,61 - portaria nº 119, de 18/4/2006- de 1º/5/2005 a 31/3/2006- R$ 623,44 - portaria nº 822, de 11/5/2005- de 1º/5/2004 a 30/4/2005- R$ 586,19 - portaria nº 479, de 7/5/2004- de 1º/6/2003 a 31/4/2004- R$ 560,81 - portaria nº 727, de 30/5/2003. vale a pena estudar e ter uma profissão? 2. trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$ 545,00, fazer malabarismo com orçamento para manter a família? 3. viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar para não ser assaltado? 4. viver recluso atrás das grades de sua casa? 5. por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento? 6. já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas isto você lê na pagina da previdência: auxílio-reclusão o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado; - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere: período- salário-de-contribuição tomado em seu valor mensal regime aberto; se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes); - ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc); - com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes. como requerer o auxílio-reclusão o benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da previdência social na internet, pelo telefone 135 ou nas agências da previdência social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício. Dependentes esposo (a) / companheiro (a) filhos (as) filho equiparado (menor tutelado e enteado) pais irmãos (ãs) segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a) segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a) segurado (a) empregado (a) doméstico (a) segurado (a) especial/trabalhador (a) rural segurado (a) trabalhador (a) avulso (a) valor do benefício o valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício. Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente. perda da qualidade de segurado dúvidas frequentes sobre: categorias de segurados dependentes carência perguntas e respostas saiba mais... legislação específica lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores; decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores; instrução normativa inss/pres nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores. serviço nas agências da previdência social: agendamento eletrônico de atendimento mostre a todos o que ocorre nesse país!!!mensagem enviada por: Rubens Ricardo Alves Moura- rubensramoura@gmail.com- cidade adm. tancredo neves - rod. pref. américo gianetti serra verde - ed. gerais -10º andar - cep: 31.630-901 belo horizonte - mg gerência de defesa sanitária vegetal tel: 3915 8721 / 3815 8723.
Autor: Desconhecido. Difusão: Geraldo Porci de Araújo. 04/11/2011.

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