Em
fins de 2006, o STF julgou inconstitucional a lei que estabelecera cláusula de
barreira para os partidos chamados nanicos. Essa lei fora aprovada pelo
Congresso Nacional em 1995 para viger dez anos mais tarde. Foi uma das muitas
vezes em que os ministros estiveram mais para opiniáticos do que para
constitucionalistas. Caramba! Se o Congresso Nacional não tiver autonomia
sequer para legislar sobre partidos políticos, então que se fechem suas portas
e se transfiram suas atribuições para os Onze Sábios da República. A surpreendente
decisão fundamentou-se no direito de representação das minorias. Entenderam
suas excelências que a cláusula restringia direito fundamental das parcelas
minoritárias da cidadania. Como resultados, graças do STF, já contamos com a
inestimável contribuição ao bem comum prestada por 29 partidos. O 30º está na
reta de chegada para completar seu registro. Trata-se do PEN, o Partido
Ecológico Nacional. Muito obrigado, senhores ministros. Valeu! Abro parêntesis.
É interessante notar, que pelo menos, dois dos partidos, que impetraram: Aquela Ação Direta, de Inconstitucionalidade,
acolhida pelo STF (PCdoB e PSOL) considera perfeitamente normal e democrático o
mono partidarismo cubano, mas acham que, no Brasil, não pode haver democracia
sem um multipartidarismo que os inclua como representação, de certas minorias
ideológicas. Fecho parêntesis.
Como
recusar o fato de que o excessivo número de partidos complica a política em
todos os seus níveis e em todas as suas etapas? Anoto algumas dessas mazelas:
1) o custeio das legendas; 2) as cada vez mais difíceis e onerosas campanhas
eleitorais; 3) as extravagantes coligações com que convivemos; 4) a
multiplicidade de espaços em rádio e tevê; 5) a sobrecarga incidente na Justiça
Eleitoral; 6) o excessivo número de candidatos que poluem a vitrine das
campanhas e dificultam a escolha do eleitor; 7) a formação de um número
demasiado de bancadas nos parlamentos; 8) a descaracterização filosófica das
siglas; 9) o tumulto que geram na constituição dos governos e no processo
legislativo, e por aí vai.
Vinte
e três partidos políticos têm representação na Câmara dos Deputados! Os 86
deputados da maior bancada, a do PT, representam apenas 15% do plenário... Ou
seja, nesse modelo que seduziu o STF, a maior bancada acaba sendo, também ela,
uma pequena minoria. Como organizar de modo adequado atividade tão relevante ao
bem comum quanto é a política com um sistema que só produz minorias
irrelevantes? Como erguer essa atividade a um patamar mais elevado se a
necessária formação de maiorias leva os partidos a se debruçarem sobre um cada
vez mais seboso e menos digno balcão de negociações onde, a cada ano, é
necessário criar novas moedas de troca?
É
certo, o grau de civilidade de um país tem a ver, entre outras coisas, com a
forma como trata suas minorias. Sair-se daí, porém, para transformar o sistema
partidário em instrumento dessa organização e representação é clara demasia. As
minorias deveriam compor-se dentro dos partidos que as acolhessem em suas
plataformas e diretórios. Isso evitaria todos os males do multipartidarismo e
mais este: a possibilidade de que o acesso ao poder seja franqueado a uma
minoria organizada. Atenção! O nosso modelo permite que circunstancialmente, um
partido minoritário, nanico, sectário (quem sabe até totalitário!) tendo
cooptado para seus quadros uma figura carismática e popular qualquer, chegue ao
governo trazendo na manga do casaco posições filosóficas, ideológicas e morais
sem aceitação social. Governar é tarefa para partido grande. É direito e dever
das maiorias.
Autor:
Percival Puggina (67) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site www.puggina.org,
articulista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de
Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e Gaviões.
Difusão: Geraldo Porci e Araújo
27/02/2012.
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