terça-feira, 16 de agosto de 2011

O MONOPOLIO DO PODER PUBLICO

Monopólio, do poder Publico, tem como principio a amparar a população e não beneficiar primeiro os aliados políticos. Não há um só dos dirigentes do País, terem implantado o Monopólio da administração, para amparar os políticos aliados nos comandos. Os salários pagos aos funcionários um dos seus salários são tão altos; dar para pagar o salário de 30 professoras/o e pagar salários de 60 trabalhadores de baixas culturas e muitos, são eleitores da Administração do Monopólio: Em linhas gerais, significa ausência de concorrência e existência de um único fornecedor. Não poderia acontecer o descuido dos administradores, de não por como obrigações as atividades da Saúde, um aparelho convincente e necessário para a população. Não podia faltar Medicos e seus salários. Não pode, faltar acomodações de pacientes nos Hospitais, não pode faltar medicamentos, há população.
O monopólio público depende do fornecedor de produtos, não pode impor qualquer preço a suas mercadorias ficando, entretanto, sujeito ao nível de vendas, dele decorrente. Como geralmente o mercado compra tanto quanto maior for o preço, o monopolista, fixa o preço que lhe dá maior lucro tendo em vista a relação entre custo e produção. Ao reduzir a produção, o monopolista pode aumentar o preço já que é o único fornecedor. Além disso, se o monopolista não teme a entrada de nenhum concorrente, optará pelo preço que maximize o lucro puxando-o para cima. Caso ha entrada de um novo concorrente for difícil, mas não impossível, o monopolista, por ser o “dono” do mercado, pode optar por fixar um preço suficientemente baixo para desestimular a entrada de qualquer concorrente.
Por essa e outras razões, os monopólios não são muito bem vistos por grande parte dos consumidores. Com a Intervenção estatal: No Brasil, em 1953, durante o governo de Getúlio Vargas, foi criada a Petrobras, garantindo imediatamente concedida, a exploração do resseguro em regime de monopólio.
Passados mais de 60 (sessenta) anos desde a sua criação, em 15.01. 2007, por tal ato, a empresa foi multada em um milhão de dólares... Com objetivo de criação e manutenção de um monopólio.
O fim do monopólio estatal foi viabilizado a partir de 16 de outubro de 1997 quando, houve uma época em que o estado passou a disciplinar a produção e a comercialização de produtos, considerados fundamentais à economia por meio de autarquias econômicas e sociedades de economia mista.
O Governo fez presentes por meio de um organismo, que pelo menos em teorias, disciplinavam os funcionamentos dos mercados; como a Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil (CACEX) com poderes de intervenção no comércio exterior do país, e a Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), destinada a orientar e fiscalizar a distribuição dos gêneros de primeira necessidade.
Criação da Petrobrás, em maio de 1952, o projeto da Petrobras foi enviado ao governo... Em 10 de maio, pela direção da UDN assumiu a defesa do monopólio estatal.
Oligopólios: Que Combina com as características do monopólio e da concorrência, dos oligopólios há poucos fornecedores e cada um detém uma parcela grande do mercado, de forma que qualquer mudança em sua política de vendas afeta a participação de seus concorrentes e os induz a reagir. Por exemplo, se um fornecedor reduzir o preço abaixo do nível geral do mercado, ele atrai os clientes dos concorrentes.
Se os poucos concorrentes baixarem seus preços na mesma proporção, de modo que nenhum deles fique em vantagem em relação aos demais, provavelmente o nível geral de lucro se reduzirá. Por isso, numa oligarquia às vezes acontece dos fornecedores fazerem "acordos de cavalheiros" (cartel) e fixarem os mesmos preços como se fosse um monopólio.
Monopólio Administrativo. Pela necessidade da própria Administração, assegurar sua sobrevivência segurou de fato, o fim do monopólio comercial,... Ato da violência a atuação do estado no domínio econômico. Só levarmos em conta que um monopólio só se sustenta com a proteção do patrimônio, é mais rápido uma vez que o julgamento do CADE é administrar Através destes mecanismos instala-se uma espécie de monopólio administrativo do segredo, como sistema paralelo e inconspícuo de propriedade tecnológica; Direito Administrativo· Direito Civil · Direito Comercia... Com isso, segundo o Conselho, será evitado o monopólio da produção de ferro no país. O que é Monopólio, Público? Monopólio, Público é o sistema de administração de um País que comanda um povo sem liberdade. Exemplo: as ideias dos nossos maus políticos desejam os habitantes de 12, anos participarem de ações, como é as ideias dos atuantes dirigentes do Brasil de 2003 para cá. Quero fazer do Brasil, um país dos quais já não existe, só existe cinco, se não falha a memória. Tos eles não tem bandidos presos, por que não vingam, são todos executadas por não regenerar de costume de agressões.
Se pode com firmar as ações, e como são tratados os que, não faz parte do conjunto dos aliados, que são todos bem pagos e vadios por não saber cumprir os deveres. Considera um bom assessor e um bom elemento e bem pago. Ao paço que suas ações são de bons princípios e bom trabalhador aplicado e também cumpre o dever de ser diferente dos empregados públicos.
Os funcionáros públicos, não têm o mesmo capricho no trabalho, e quando são advertidos, tem como respostas: você não tem nada com isso. E sou funcionário público, concursado, não podem me demitir. E agora melhorou as suas atuações, com a mudança do Código de Processo Penal! De 1940? A partir de agora, os crimes praticados pelos traficantes, ladrões, assassinos, pode agredir, mutilar, estopar, roubar, destruir patrimônios, e qualquer atos que o crime não passe de quatro anos. Não podem ser presos.
Sabes pôr que? Criaram uma Lei, modificando o sistema presidencial, do Código do Processo Penal brasileiros de 1940? Querem sabem pôr que? Para proteger os bandidos aliados políticos aumentaram de 2003, para cá, com as instruções, de partidos que a maioria não tem conhecimento de países que matão os bandidos praticarem atos libidinosos, com os de acima descritos que disparam contra qualquer pessoa.
Os brasileiros, de bons comportamentos, não podem possuir arma de fogo. Mas os bandidos podem, mesmo sabendo que a Policia pode fazer apreensões em caso de blitz no furto simples receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transações, e podem ser a prendidas. E tem mais! Pornografias de crianças, e assédios de crianças, para fins libidinosos; destruição de bens públicos e comercialização de produto de agrotóxicos sem origem de emissão com duplicação dos aliados nos crimes de porte de arma de fogo: disparo, de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplica.
Já o funcionário da iniciativa privada, procura não falhar com as obrigações, preocupa com o que faz. Não desvia um só segundo, por que se sabe se não fizer como foi tratado, o desconto é certo. E tem mais. Trabalha com segurança para não perder o emprego. Já os funcionários públicos, não estão nem ai: Sou concursado, não podem me mandar embora. (despedir). Autor: Geraldo Porci de Araújo. 06/7/2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário