quarta-feira, 22 de setembro de 2010

POPULAÇÃO PERDE PACIÊNCIA


Por várias vezes, fizemos e-mails, referente ao caso que o Jornal de Uberaba publicou na edição de 31 de março de 2007, e que fora enviado a toda comunidade da Internet, que temos contato, e nuca foram publicados ou questionados. Os repórteres do Jornal de Uberaba, se quiserem, publicaram todos os dias o que publicara, terão matérias mais decepcionantes, inclusive, com os horários, a peregrinações dos pacientes.
O Art. 196 da Constituição Federal assegura: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua proteção e recuperação. O Art. 197. Diz: são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder Público dispor nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiro e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado, mas como não são todos que tenham acesso a leitura da Constituição. Não há outra maneira de reclamar e exigir os seus direitos, a não ser através da imprensa ou apelar pela ignorância. Os descasos não Saúde Publica em Uberaba, é um desastre em todas as unidades do sistema. Parece que as Autoridades da Saúde de Uberaba, querem igualar o os caso em todo o Brasil, onde a Saúde pública é um causo serio. Não há um só pacientes que não sofram com os descasos, tanto dos atendentes como também dos médicos, que fazem pouco caso. Muitos, nem aparecem para o trabalho. E não adianta reclamar. Quanto ao reclamante do IPTU, o leitor tem um pouco de razão. Parecem mesmos, que a imprensa de Uberaba, tem medo de perder os recursos das verbas de publicidade. Muitos dos fatos que alguém escreve, e tem algumas palavras que alerta as autoridades Municipais e o governo de Lula, não são publicados, e muito menos ventilados. É o medo. Autor: Desconhecido. Dufusão: Geraldo Porci de Araújo, 31/3/07.

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