CONGRESSO VOTA 943 VETOS PRESIDENCIAIS ‘NO ESCURO’
O Congresso Nacional foi palco, na noite passada, de uma pantomima. Votaram-se 943 vetos impostos pelo Planalto a leis aprovadas no Legislativo. Tangidas pelos líderes, as bancadas portaram-se no plenário como manadas. Muitos parlamentares acorreram ao microfone para expressar seu desconforto. Não tinham a mais remota idéia do que estavam prestes a deliberar. Os vetos foram acomodados numa apostila – cerca de seis dezenas de folhas. O documento foi redigido de modo a tornar-se indecifrável. Veja aqui.
Tome-se, a título de exemplo, o item 28. Foi grafado assim: “Item 28 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 62, DE 2004 Discussão, em turno único, do veto parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 62, de 2004 (nº 3.846/2000, na Casa de origem), que “Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências”. (Mensagem nº 117, de 2005-CN) (Veto Parcial nº 28, de 2005) Partes vetadas: - § 1º do art. 14; - art. 23; - “caput” do art. 30; - parágrafo único do art. 30; - § 3º do art. 36; - “caput” do art. 38; - § 1º do art. 38; - § 2º do art. 38; - § 1º do art. 39; - “caput” do art. 44; - parágrafo único do art. 44; “caput” do art. 48; § 2º do art. 48; § 2º do art. 49.” Pois bem, à frente de cada item como esse, havia três quadradinhos: S [sim, pela manutenção do veto], N [não, pela derrubada] e A [abstenção]. A votação deveria ser secreta. Porém... Porém, alguns partidos entregaram aos seus rebanhos apostilas já preenchidas. Um acordo prévio dos líderes deu à sessão a aparência de jogo jogado. Havia 1.012 vetos esidenciais à espera de votação no Congresso. Foram a voto os 943 que os líderes julgaram incontroversos. Os “votos” só serão apurados nesta quinta (7). Mas o resultado já é conhecido. A prevalecer o entendimento dos líderes, todos os vetos serão mantidos. É falaciosa a tese de que só foram apreciados vetos incontestáveis. Retorne-se ao item 28 da apostila, reproduzido lá no alto. Refere-se ao projeto que criou a Anac (Agência Nacional de Aviação). Entre as partes vetadas por Lula está o “§ 1º do art. 14”. Eis o que previa e que a apostila omitiu: “[...] Será causa da perda do mandato [dos dirigentes da Anac] a inobservância por diretor dos deveres e proibições inerentes ao cargo, inclusive no que se refere ao cumprimento das políticas estabelecidas para a aviação civil pelos Poderes Executivo e Legislativo”.
Privada desse parágrafo, a lei fez da Anac uma agência com diretores indemissíveis. O problema veio à tona na época do caos aéreo. O ministro Nelson Jobim quis demitir, por ineptos, os diretores da velha Anac. Não pôde fazê-lo. Teve de recorrer ao velho método da fritura política.
Só depois de bem passados, os gestores da agência pediram para sair. Os congressistas poderiam ter corrigido o problema, derrubando o veto de Lula. Mas ninguém sabia o que estava em jogo na sessão da noite passada. ada se disse nem sobre a lei da Anac nem sobre qualquer outra. O poder de veto do presidente é coisa prevista na Constituição. O veto pode ser total –quando alcança todo o texto da lei aprovada no Congresso— ou parcial –quando retira da lei artigos ou parágrafos específicos. Dá-se ao presidente um prazo de 15 dias úteis para exercer o direito de veto. Optando pelo veto, o presidente tem de comunicar a decisão ao Congresso em 48 horas. E o Legislativo, em sessão conjunta de deputados e senadores, tem 30 dias para deliberar sobre os vetos. Esse prazo de um mês virou letra morta. Os vetos são represados. Às vezes de propósito. Depois, vão a voto de cambulhada, como na sessão da noite desta quarta (6). Um vexame. Autor: scrito por Josias de Souza às 03h20, 09/05/2009.
O Congresso Nacional foi palco, na noite passada, de uma pantomima. Votaram-se 943 vetos impostos pelo Planalto a leis aprovadas no Legislativo. Tangidas pelos líderes, as bancadas portaram-se no plenário como manadas. Muitos parlamentares acorreram ao microfone para expressar seu desconforto. Não tinham a mais remota idéia do que estavam prestes a deliberar. Os vetos foram acomodados numa apostila – cerca de seis dezenas de folhas. O documento foi redigido de modo a tornar-se indecifrável. Veja aqui.
Tome-se, a título de exemplo, o item 28. Foi grafado assim: “Item 28 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 62, DE 2004 Discussão, em turno único, do veto parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 62, de 2004 (nº 3.846/2000, na Casa de origem), que “Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências”. (Mensagem nº 117, de 2005-CN) (Veto Parcial nº 28, de 2005) Partes vetadas: - § 1º do art. 14; - art. 23; - “caput” do art. 30; - parágrafo único do art. 30; - § 3º do art. 36; - “caput” do art. 38; - § 1º do art. 38; - § 2º do art. 38; - § 1º do art. 39; - “caput” do art. 44; - parágrafo único do art. 44; “caput” do art. 48; § 2º do art. 48; § 2º do art. 49.” Pois bem, à frente de cada item como esse, havia três quadradinhos: S [sim, pela manutenção do veto], N [não, pela derrubada] e A [abstenção]. A votação deveria ser secreta. Porém... Porém, alguns partidos entregaram aos seus rebanhos apostilas já preenchidas. Um acordo prévio dos líderes deu à sessão a aparência de jogo jogado. Havia 1.012 vetos esidenciais à espera de votação no Congresso. Foram a voto os 943 que os líderes julgaram incontroversos. Os “votos” só serão apurados nesta quinta (7). Mas o resultado já é conhecido. A prevalecer o entendimento dos líderes, todos os vetos serão mantidos. É falaciosa a tese de que só foram apreciados vetos incontestáveis. Retorne-se ao item 28 da apostila, reproduzido lá no alto. Refere-se ao projeto que criou a Anac (Agência Nacional de Aviação). Entre as partes vetadas por Lula está o “§ 1º do art. 14”. Eis o que previa e que a apostila omitiu: “[...] Será causa da perda do mandato [dos dirigentes da Anac] a inobservância por diretor dos deveres e proibições inerentes ao cargo, inclusive no que se refere ao cumprimento das políticas estabelecidas para a aviação civil pelos Poderes Executivo e Legislativo”.
Privada desse parágrafo, a lei fez da Anac uma agência com diretores indemissíveis. O problema veio à tona na época do caos aéreo. O ministro Nelson Jobim quis demitir, por ineptos, os diretores da velha Anac. Não pôde fazê-lo. Teve de recorrer ao velho método da fritura política.
Só depois de bem passados, os gestores da agência pediram para sair. Os congressistas poderiam ter corrigido o problema, derrubando o veto de Lula. Mas ninguém sabia o que estava em jogo na sessão da noite passada. ada se disse nem sobre a lei da Anac nem sobre qualquer outra. O poder de veto do presidente é coisa prevista na Constituição. O veto pode ser total –quando alcança todo o texto da lei aprovada no Congresso— ou parcial –quando retira da lei artigos ou parágrafos específicos. Dá-se ao presidente um prazo de 15 dias úteis para exercer o direito de veto. Optando pelo veto, o presidente tem de comunicar a decisão ao Congresso em 48 horas. E o Legislativo, em sessão conjunta de deputados e senadores, tem 30 dias para deliberar sobre os vetos. Esse prazo de um mês virou letra morta. Os vetos são represados. Às vezes de propósito. Depois, vão a voto de cambulhada, como na sessão da noite desta quarta (6). Um vexame. Autor: scrito por Josias de Souza às 03h20, 09/05/2009.
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