DEFESA DE MONOGRAFIA – PEDÁGIO II
Olha só o "furo" que esta menina descobriu. O direito de ir e vir barrado pelos pedágios. Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. "A Inconstitucionalida de dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9° semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas UCPel) Márcia dos Santos Silva, chocou impressionou e orientou os presentes. A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
A jove. “pedágio vai contra a constituição". Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias, de pedágios, realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição". Segundo Márcia, A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estr vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios não possui condições para gastar tanto com pedágios. “O Estado está negando um direito da sociedade á constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional”. Fonte: jornal agora/RS. 01/01/08.
Olha só o "furo" que esta menina descobriu. O direito de ir e vir barrado pelos pedágios. Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. "A Inconstitucionalida de dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9° semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas UCPel) Márcia dos Santos Silva, chocou impressionou e orientou os presentes. A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
A jove. “pedágio vai contra a constituição". Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias, de pedágios, realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição". Segundo Márcia, A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estr vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios não possui condições para gastar tanto com pedágios. “O Estado está negando um direito da sociedade á constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional”. Fonte: jornal agora/RS. 01/01/08.

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