terça-feira, 23 de novembro de 2010

CONFISCO DE PROPRIEDADE

Na próxima 4a-feira, 13 de dezembro: Confisco de propriedade será julgado pelo STJ Júlio Cesar Borges - MTB nº 42073 "Pude verificar, nesses anos todos, que o Poder Público de um Estado que se define como democrático, mas beneficiado por inúmeros privilégios processuais, coloca todo o seu empenho e poder para litigar até à exaustão contra os seus cidadãos-contribuintes"Assim se expressou Dominique Pierre Faga, em carta que enviou aos ministros do Superior Tribunal de Justiça encarregados de julgar o seu caso.
Faga afirma que tinha 44 anos de idade quando adquiriu uma área rural, a qual foi considerada pelo Estado de São Paulo, como pertencente ao Parque Estadual da Serra do Mar. O STJ, em recurso de mandado de segurança, já havia decidido que a área não poderia ser explorada e que competia ao seu proprietário buscar a indenização correspondente, perante o Estado.
Hoje, após uma série infindável de recursos e contra-recursos, o caso ainda não se encontra solucionado, pois o Estado se recusa terminantemente a admitir a indenização. "Já estamos em 2006 - acrescenta - e já estou com 66 anos de idade. Mas quanto tempo ainda demorará para eu ver reconhecido o meu direito? E quanto tempo ainda mais, para efetivamente ser indenizado? "Faga, que também é diretor do Diário das Leis Imobiliário, continua em sua argumentação: "E ainda está se discutindo: 1 - Se tenho direito a indenização, pois quando adquiri a área, ali já era Parque Estadual, como se o adquirente não assumisse os direitos do proprietário anterior.
2 - Se a exploração da madeira era ou é viável economicamente, embora o perito judicial tenha calculado o valor da madeira, já descontadas todas as despesas com corte e transporte, em R$ 5,00 (cinco reais) o metro cúbico, com o que concordou o assistente técnico da Fazenda do Estado, quando o simples eucalipto para lenha está sendo vendido por R$ 25,00 o metro estéreo, em pé, para ser cortado e retirado, e as madeiras de lei são vendidas para o mercado externo por mais de US$ 500.00 (quinhentos dólares) a tonelada
3 - Se a terra realmente vale R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) por hectare, conforme foi avaliado pelo perito judicial, sendo que elas distam apenas 85 quilômetros do centro de São Paulo."
A partir da decisão da justiça, saberemos se realmente o Estado deve respeitar a propriedade alheia.
O processo tem o número ERESP 254246 e está marcado para ser julgado na quarta-feira, dia 13 de dezembro de 2006, a partir das 9 horas.
Para enviar sua valiosa opinião, solicitar mais informação ou pedir para não receber mais mensagens a respeito deste assunto Autor; Júlio Cesar Borges. Difusão; Geraldo Porci de Araújo. 29/12/06.

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