quarta-feira, 24 de novembro de 2010

NÃO DÁ PRA QUER...ONDE ESTAMOS GENTE!

!!!! não comprem mais nada... simplesmente invadam! vem aí o "bolsa-invasão"...invasor de imóveis poderá ter financiamento de até 100% da caixaArquivo - Edson Santos Eduardo Cunha: medida vai diminuir ações judiciais e reduzir déficit habitacional.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7562/10, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que garante financiamento integral da Caixa Econômica Federal para a venda de imóveis invadidos. Poderão participar do financiamento as pessoas que estiverem ocupando esses imóveis por, pelo menos, cinco anos, em empreendimentos financiados originariamente pela própria Caixa. Com a medida, Eduardo Cunha espera acabar com as ações de reintegração de posse de imóveis invadidos, possibilitando que os ocupantes paguem pelos imóveis.
A mudança na lei, segundo ele, contribuirá para reduzir déficit habitacional. "Estamos em um momento em que a Caixa luta para reintegrar propriedades invadidas há muitos anos. Por outro lado, várias famílias irão para as ruas procurar imóveis para morar", afirma o deputado.
Segundo o projeto, a Caixa não poderá exigir comprovação de renda ou qualquer outra garantia que não seja a do próprio imóvel. O valor do imóvel será definido em avaliação feita pela instituição e levará em conta benfeitorias feitas pelo ocupante.
Fim de ações judiciais. Se o ocupante aceitar a oferta de financiamento imobiliário, terá prazo de seis meses para assinar contrato com a Caixa. Nesse caso, ficam suspensas quaisquer ações judiciais de reintegração de posse, mediante desistência expressa da Caixa. A desistência não implicará em qualquer ônus para o ocupante, e o banco renunciará a qualquer direito decorrente da invasão. Por outro lado, se o ocupante não aceitar a oferta da Caixa, terá de desocupar o imóvel em até três meses após a notificação da proposta de financiamento.
Tramitação. O projeto, que tramita em caráter conclusivo no rito de tramitação, pelo qual o projeto ‘não precisa ser votado pelo Plenário, mas apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-7562/2010 – Veja aqui. É 0 fim da picada...Autor: Desconhecido. Difusão Geraldo Porci de Araújo. 18/11/2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário