segunda-feira, 25 de outubro de 2010

EXTINTOR DO CARRO

Mais esta, sem divulgação (indústria da multa) Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei. O extintor do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem. Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre. Não esqueça, se um policial rodoviário, estadual ou federal parar você e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico - ele vai te autuar - 5 pontos na carteira; você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia, e mais os tais R$ 127,50. Trata-se de uma nova norma, que altera a redação do art. 9º da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Está vigorando desde o dia 14 de março de 2008 e foi publicada em 28 de março, do mesmo ano, no Diário Oficial da União. Apesar disso, muitos motoristas estão sendo pegos de surpresa, com a resolução.- Como pode ver. Amáfia da arrecadação de dinheiro, está alerta. Por isso que presidente quer financiar tuque vê pela frente. Não basta o que ele saqueia dos brasileiros e dos estrangeiros que no Brasil se aberga. Onde os brasileiros vão para? A queixa é nossa. Geraldo Porci de Araújo. 30/01/09.

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