domingo, 24 de outubro de 2010

VAI RENDER E O ERTERNO RETORNO

Como sempre essas negativas dos vereadores, de não poder instalar Indústria em Uberaba/MG. Esse jeito é muito conhecido, o que os políticos de Uberaba não quer, esta comprovado. Ha ligação ao corporativismo, e esta deixado claro quem são os financiadores das eleições dos maus político de Uberaba/MG, que não querem ha quem quer! Mande para Uberlândia, que agradece. Esta bem perto.
Sabe o que querem os políticos de Uberaba/MG? Que os nossos jovens quando alcançar as suas maioridades e necessitarem de empregos, que vá para outras cidades. Uberaba/MG não tem vagas, por não terem Industrias, e Empresas grandes que dê empregos.
O Ministro da Justiça, concedeu benefícios para ex-vereadora vereadores, alegando omissão dos militares, fato que não enquadrando na função de vereadores até 1984, que não havia remuneração para vereadores, por não haver. Desde 1930, remuneração para vereadores.
Esse é o efeito dos famigerados socialistas, que só pensam neles, os elementos do grupo que querem se locupletarem ao detrimento dos outros, que lutam para sobreviverem e dar sobrevivências aos demais. Vejam quantos! Não é verdade, que o numero de vereadores não pode ser de 700 em todo Brasil. Os beneficiados não comparam com os números, seja de todos os do País. Pelo o visto, são pessoas de serem elementos o seu grupo. Abra os olhos! Ministério Publico. A tradição portuguesa do autogoverno municipal antes da fundação do próprio Reino de Portugal. Era administrada por um conselho de oficiais eleitos pela população da comunidade. Além dos juízes - na época com funções administrativas econômicas e gerais da localidade, além das judiciais - e do procurador, eram eleitos por uma assembléia de homens-bons entre os vilões, os não nobres - mais notáveis e idôneos. Como o conselho de oficiais locais se reunia, numa câmara. Na época, algumas cidades passam a ser conhecidas por "senado municipal". A organização da administração municipal de cada cidade, vila ou conselho era, normalmente, definida pela sua carta de foral, sobre as atividade e funções dos diversos tipos de oficiais locais, entre os quais os vereadores. Já no século XVII. Os edis foram, por diversas vezes, elementos de vital importância para a manutenção do poder. Com a Independência do Brasil, em 1822, as câmaras municipais aderiram ao novo Imperador. De acordo com a Constituição Federal de 1988, essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos. Podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato). Que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos. Podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).
O prefeito. A partir da constituição brasileira de 1934 deverá haver harmonia e integração de ação entre as esferas envolvidas sem a intervenção de uma na outra, exceto nos casos previstos na Constituição Federal. Salário:Desde 1977, o Brasil é o único país em todo o mundo que paga salário a vereador em todas as suas cidades. Mundo afora, isso só ocorre em grandes metrópoles como Nova Iorque e Londres. A primeira eleição para vereador, no Brasil, Curiosidades: Ocorreu em 1532, na vila de São Vicente. Em toda a história do país, as causas legislativas somente deixaram de existir em dois momentos, ambos com Getúlio Vargas: de 1930, com o golpe, até 1934. Até meados dos anos 60 do século XX a função não era remunerada, no Brasil.
Lei Federal 7.212/84 instituiu o dia 1 de outubro como o "dia do vereador" em todo o território nacional. Pero Vaz de Caminha, escrivão famoso por sua carta ser o único documento a registrar a chegada da armada de Pedro Álvares Cabral ao Brasil, foi "vereador" na cidade do Porto, encarregado de redigir os Capítulos da Câmara Municipal a ser enviados às Cortes.
No ano de 2004 o pequeno município paulista de Mira Estrela foi alvo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando a diminuição do número de vereadores daquela localidade. Esta decisão foi estendida para todos os demais municípios e Capitais - fixando-se a delimitação em critérios proporcionais. Houve grande reação por parte dos parlamentares afetados, e o Congresso ensaiou a aprovação de Emenda Constitucional a fim de reverter esta decisão - que já naquele mesmo ano influiria nas eleições municipais em todo o país - sem sucesso: O Brasil experimentou a redução de cerca de quatro mil edis. A medida, tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, visaria à redução dos gastos com o Legislativo nos municípios - razão primacial da ação de Mira Estrela. Entretanto, a lei que determina o percentual de repasse para as Câmaras permaneceu inalterada. A rigor, nem um centavo foi economizado. Fonte: Jornal de Uberaba/MG. Contestante: Autor: Difusão: Geraldo Porci de Araujo. 20/11/09.

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