quinta-feira, 23 de abril de 2009

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGOS.

T-000042/T-000042/EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGOS.
SÃO Paulo, 23 de março de 1.987.
Ofício nº 0784/87.
Assunto: Fornecimento de Selos Postais, aos Postos de Vendas de Selos.
REF: CT de 12. 03. 87.

Ilmº. Ss.
Geraldo Porci de Araújo
Rua Seis nº 3 Jardim Jaraguá Km 22,5 da Via Anhanguera
CEP 05265 São Paulo/SP.
Prezado Senhor.
Acusamos o recebimento da Carta supra e Informamos a V. Sº. que após analisarmos a sugestão proposta, consideramos inviável pelos seguintes motivos:
O Carteiro já possui muitas atribuições de Serviço.
Ele teria que andar muito com valores (dinheiro e Selos Postais) na rua, correndo o risco de furtos.
Iria retardar a entrega das correspondências, pelo fato de ter que fazer o recibo e tempo de espera com clientes envolvidos.
Quanto à entrega de Selos no domicílio, através de viaturas dos Correios foram suspensas temporariamente pelo motivo de cortes orçamentários que as Empresas Estatais vem sofrendo e também pelo fato de baixo índice de aquisição de Selos e o alto custo para a nossa Empresas, para manter este sistema de atendimento.
Esclarecemos que os Selos Postais poderão ser adquiridos por V. Sª. Com a mesma sistemática de desconto no balcão da agência CIDADE DE SÃO Paulo na Rua Mergethaler, nº 500/640, Vila Leopoldina, neste Município, dede que seja apresentado o documento de autorização com o numero do Posto de Venda de Selos e um documento de Identidade do permissionário autorizando ou representante legal.
Reeditado em 15 de janeiro de 2.005 por Gerado Porci de Araújo.
Atenciosamente.
Assinado
SIDINE DOMINGOS
SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES MEROPOLITANAS/GOP
ACT/DR/SP.

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SÃO Paulo, 23 de março de 1.987.
Ofício nº 0784/87.
Assunto: Fornecimento de Selos Postais, aos Postos de Vendas de Selos.
REF: CT de 12. 03. 87.

Ilmº. Ss.
Geraldo Porci de Araújo
Rua Seis nº 3 Jardim Jaraguá Km 22,5 da Via Anhanguera
CEP 05265 São Paulo/SP.
Prezado Senhor.
Acusamos o recebimento da Carta supra e Informamos a V. Sº. que após analisarmos a sugestão proposta, consideramos inviável pelos seguintes motivos:
O Carteiro já possui muitas atribuições de Serviço.
Ele teria que andar muito com valores (dinheiro e Selos Postais) na rua, correndo o risco de furtos.
Iria retardar a entrega das correspondências, pelo fato de ter que fazer o recibo e tempo de espera com clientes envolvidos.
Quanto à entrega de Selos no domicílio, através de viaturas dos Correios foram suspensas temporariamente pelo motivo de cortes orçamentários que as Empresas Estatais vem sofrendo e também pelo fato de baixo índice de aquisição de Selos e o alto custo para a nossa Empresas, para manter este sistema de atendimento.
Esclarecemos que os Selos Postais poderão ser adquiridos por V. Sª. Com a mesma sistemática de desconto no balcão da agência CIDADE DE SÃO Paulo na Rua Mergethaler, nº 500/640, Vila Leopoldina, neste Município, dede que seja apresentado o documento de autorização com o numero do Posto de Venda de Selos e um documento de Identidade do permissionário autorizando ou representante legal.
Reeditado em 15 de janeiro de 2.005 por Gerado Porci de Araújo.
Atenciosamente.
Assinado
SIDINE DOMINGOS
SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES MEROPOLITANAS/GOP
ACT/DR/SP.

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