T-000053/SÃO PAULO, 20 DE MARÇO DE 1.987.
Ilmº. Sr. APF. Luiz Carlos Miranda Ramos.
DD. Vice-Presidente da ANSEF.
Brasília - DF
Prezado Vice-Presidente, ao tomar conhecimento do conteúdo de vossa CIRCULAR, comunicando o ocorrido, por ocasião das afirmações contidas no RADIOGRAMA nº 147, assinado pelo o Presidente da ANSEF, onde afirma a posição contraria de V. Sª. com relação à verba, e contestada por essa vice-presidência. Vamos contar a nossa posição, com relação à FUNDAÇÃO da referida Gremiação: Em 1.977, quando ainda estávamos lotados em FOZ DO IGUAÇU, no Estado do Paraná, Brasil, tomamos a iniciativa de convocar um grupo colegas para fazer uma minuta de ESTATUTO, para pleitearmos junto aos colegas de tudo o país para fundarmos uma Associação dos AGENTES. Tal minuta foi feita e o MATIAS, que lá também estava lotado, ficou de levar a minuta para Brasília/DF, e dar conhecimento aos colegas de Brasília/DF, para tomarem a iniciativa de coletar entre eles as assinaturas para tal, e levou-a.
Na minuta, em um dos seus art. Mencionava que o APF, que quando galgasse ao cargo de Delegado, perderia a condição de Associado da entidade, isso porque, os Delegados já havia fundado a sua Associação e não permitia APFs, como sócios e não permite. Portanto, está aí a nossa posição.
Deixamos de mandar um xerox da referida minuta, porque, quando fomos removidos para São Paulo, o APF. Ademir era o Representante da Associação em Uberaba/MG, e, nos pediu a minuta para tirar um xerox, e enviar para a Associação, para ser apresentado, para uma reforma dos Estatutos, e a ele foi entregue e não devolvendo, a com ele para Manaus, quando foi transferido.
Informamos ao nobre colega, que na ocasião, Delegado Marabuto ficou com uma cópia, por ter gostado da minuta. Como Caso interessa uma cópia, é só escrever para o APF. Ademir em Manaus.
O interesse do Delegado, em obter um exemplar, foi por que nele há uma clausula que faculta a Associação em cada descentralizada, onde houver mais de 20 APFs. Será eleito um representante para cada 20, e, porque não reformar os Estatutos, para permitir que crie em cada descentralizada um Vice-Presidente, acompanhado de Secretário e Tesoureiro eleito pelos APFs. Nela lotados.
Como pode verificar a nossa posição contra o Presidente da ANSEF, Ser um Delegado e de ser ele associado, a ANSEF, porque onde quer que ele esteja, quer ser o representante, dos PFs.
Geraldo Porci de Araújo. Rua 06, casa03, Jardim Jaraguá. Km 22, 5. da Via Anhanguera.
CEP: 05265. São Paulo – SP. Reeditado em 23 de janeiro de 2.005.
Ilmº. Sr. APF. Luiz Carlos Miranda Ramos.
DD. Vice-Presidente da ANSEF.
Brasília - DF
Prezado Vice-Presidente, ao tomar conhecimento do conteúdo de vossa CIRCULAR, comunicando o ocorrido, por ocasião das afirmações contidas no RADIOGRAMA nº 147, assinado pelo o Presidente da ANSEF, onde afirma a posição contraria de V. Sª. com relação à verba, e contestada por essa vice-presidência. Vamos contar a nossa posição, com relação à FUNDAÇÃO da referida Gremiação: Em 1.977, quando ainda estávamos lotados em FOZ DO IGUAÇU, no Estado do Paraná, Brasil, tomamos a iniciativa de convocar um grupo colegas para fazer uma minuta de ESTATUTO, para pleitearmos junto aos colegas de tudo o país para fundarmos uma Associação dos AGENTES. Tal minuta foi feita e o MATIAS, que lá também estava lotado, ficou de levar a minuta para Brasília/DF, e dar conhecimento aos colegas de Brasília/DF, para tomarem a iniciativa de coletar entre eles as assinaturas para tal, e levou-a.
Na minuta, em um dos seus art. Mencionava que o APF, que quando galgasse ao cargo de Delegado, perderia a condição de Associado da entidade, isso porque, os Delegados já havia fundado a sua Associação e não permitia APFs, como sócios e não permite. Portanto, está aí a nossa posição.
Deixamos de mandar um xerox da referida minuta, porque, quando fomos removidos para São Paulo, o APF. Ademir era o Representante da Associação em Uberaba/MG, e, nos pediu a minuta para tirar um xerox, e enviar para a Associação, para ser apresentado, para uma reforma dos Estatutos, e a ele foi entregue e não devolvendo, a com ele para Manaus, quando foi transferido.
Informamos ao nobre colega, que na ocasião, Delegado Marabuto ficou com uma cópia, por ter gostado da minuta. Como Caso interessa uma cópia, é só escrever para o APF. Ademir em Manaus.
O interesse do Delegado, em obter um exemplar, foi por que nele há uma clausula que faculta a Associação em cada descentralizada, onde houver mais de 20 APFs. Será eleito um representante para cada 20, e, porque não reformar os Estatutos, para permitir que crie em cada descentralizada um Vice-Presidente, acompanhado de Secretário e Tesoureiro eleito pelos APFs. Nela lotados.
Como pode verificar a nossa posição contra o Presidente da ANSEF, Ser um Delegado e de ser ele associado, a ANSEF, porque onde quer que ele esteja, quer ser o representante, dos PFs.
Geraldo Porci de Araújo. Rua 06, casa03, Jardim Jaraguá. Km 22, 5. da Via Anhanguera.
CEP: 05265. São Paulo – SP. Reeditado em 23 de janeiro de 2.005.
Nenhum comentário:
Postar um comentário