quinta-feira, 23 de abril de 2009

MARLENE FERRER DE SOUZA

T-000056/MARLENE FERRER DE SOUZA
São Paulo, 22 de março de 1.985,
Ilmª Srª. Marlene Ferrer de Souza.
Rua Tibúrcio Cavalcante nº 23.435.
Aldeota – Fortaleza/CE.

Amiga, Marlene, recebemos a sua prestação de contas ficamos muito contentes de saber que nossos negócios estão nas mãos de uma pessoa de nossa inteira confiança e mais que isso, uma pessoa da família.
Quanto ao Imposto Predial, V, Srª está com a razão por que a Drª Lizete não mandou o recibo do pagamento do ano de 1.984, não estamos remetendo os recibos porque a nossa mudança ainda não chegou e os recibos estão ainda em Uberaba/MG, mas, assim que recebermos os remeteremos a V. Sª. A guarde outras correspondências com os recibos e um relatório da auditoria que estamos fazendo nas contas apresentadas pela Drª. Lizete receberá também as instruções para agir no caso. Estamos satisfeitos com as constâncias das correspondências e da atitude, pode contar com o nosso total apoio.

Geraldo Porci de Araújo.
Rua 06, casa 03, Jardim Jaraguá.
Km 22.5 da Via Anhanguera. São Paulo – SP.
Reeditado em 27 de Janeiro de 2.005.

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