sexta-feira, 24 de abril de 2009

FRAUDES ELEITORAIS.

T-000085/FRAUDES ELEITORAIS.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), parece estar com boas intenções ao propor uma revisão eleitoral, e fazer uma modificação nos Títulos Eleitorais, com um recadastramento dos eleitores, e estudando a possibilidade de lançar em todo o Brasil, o Titulo Eleitoral Digital.
Com a instituição dos Títulos Eleitorais Digital, seria bom, facilitaria muito para os eleitores.
No passado, os eleitores, por ocasião das eleições, teriam quem preencher fichas cadastrais de eleitores, juntando duas fotos Três por quatro, qualificando-os, e com os endereços dos domicílios.
Desde 1.948, convivemos com o sistema eleitoral, já vimos várias fraudes eleitorais, o que nem é bom lembrar. Tinham elementos que possuíam vários Títulos Eleitorais, principalmente, os que moravam em cidades circunvizinhas (onde não se gastava mais do que duas horas de viagem). Com a justificativa de homônimos e de gêmeos votavam em duas ou três cidades, mesmo com toda segurança que tentavam ter, ainda havia quem fazia e faz as suas fracas tuas.
Em Santa Catarina, por ocasião das eleições passadas, foi lançado o Titulo Eletrônico Digital, seria bom se os Tribunais Eleitorais lançassem em todo o Brasil, os Títulos Eleitorais Digitais, pois como já dito facilitaria para os eleitores, e ainda, poderia evitar fraudes, gastando e menos tempo para votar.
Antigamente, todos os Títulos Eleitorais, tinham fotos, os endereços domiciliares, as assinaturas, a qualificação do eleitor, a impressão Digital do dedo Polegar direito, e ainda, assim, havia fraudes. O nosso primeiro Titulo Eleitoral fora tirado em 1.948, na cidade de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, Brasil. Em 1.956, ouve uma revisão e uma modificação dos Títulos Eleitorais. Em 1.961, já morando em Brasília, no Distrito Federal, em razão do roubo de meus documentos, tivemos que requerer uma segunda via do Titulo Eleitoral, já subtraído a exigência da figura do domicilio do eleitor. Até essa data, não se via falar muito em fraude eleitoral. Desde do momento em que subtraíram as informações do domicilio do eleitor, começaram as fraudes eleitorais (conforme a segunda via do nosso Titulo Eleitoral, nº. 18.520, da Terceira Zona Eleitoral de Brasília, no Distrito Federal, Setor Três, da Décima Sexta Secção datado de 27 de novembro de 1.961, onde figura o voto no dia seis de janeiro de 1.963, por ocasião da tentativa de implantar o sistema Parlamentarista, no Brasil, já não tinha mais a obrigatoriedade, da Impressão Digital, do dedo Polegar Direito, a qualificação do eleitor. Ficando apenas a foto e a assinatura (xérox em poder do autor)).
Em 18 de setembro de 1.986, foram modificados os Títulos Eleitorais, apenas a assinatura, do eleitor. Aí é que pioraram as fraudes.
Como na política tudo vale (como pôde se ver acima as várias modificações nos Títulos Eleitorais), os políticos não conformados, na década de 80, foram substituídos os Títulos Eleitorais de então, pelos atuais, que não tem nada que possa identificar o leitor na hora da votação, a não ser os comprovantes de votação da última eleição.
Geraldo Porci de Araújo. 25 de abril de 2.005.Leiam mais no site: www.saladaindigesta.com.br

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