sexta-feira, 24 de abril de 2009

LEI DELEGADA

T-000077/LEI DELEGADA
Com todo o respeito que temos para com os Advogados. Discordemos do esclarecimento dado a respeito da Lei Delegada. Matéria publica no Jornal de Uberaba na edição do dia 18 de mar4ço de 2.005. Sabemos que é um documento constitucional. Só que se trata de um documento de exceção, onde os Legislativos se abdicam são forçados a abdicar-se dos seus direitos de legislar, via pressões, ou por interesses escusos, humilhado a população, por considerá-los seus defensores.
Será que os Vereadores estão tão caçados assim? Lei, suntuária: a que, em caráter excepcional, o governo promulga em épocas de crise, para restringir o luxo e os gastos imoderados, que não é ocaso. Como disse o Deputado, Delfim Neto, em 1.973; Dever não defeito, o Defeito é não saber Administrar a Divida.
Delegar significa autorizar que os Vereadores autorizou o Prefeito de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, Brasil, a legislar no lugar dos Vereadores e representá-los; investimentos, que ferem feitos em Uberaba, com os poderes da delegação, incumbindo, quem quer que seja de sua confiança a enviar alguém com poderes de julgar, e resolver, no lagar dos Vereadores. Podendo até mesmo, demitir, admitir, fazer obras e desmanchar obras, com as ações de quem quer que seja, sem o aval dos legisladores; que sem eles, os Vereadores, o povo não participa dos atos do Prefeito.
Por isso e mais que Uberaba, perdeu muitas oportunidade de dar empregos para os seus habitantes. Dando as suas oportunidades para outras cidades circunvizinhas se preparar para progredir. Onde não há políticos que goste do povo, só gostam dos seus votos e do dinheiro que arrecadam como Impostos, de que verdadeiramente trabalham. É o que quer ele, o Prefeito, para se manter e manter os maus políticos, que não faltam em Uberaba.
Geraldo Porci de Araújo. Av. Orlando Rodrigues da Cunha nº. 2.488, Vila São Vicente.
Bairro Abadia, em Uberaba, no Estado de Minas Gerais, Brasil.CEP: 38.026-500. Leiam mais no site: www.saladaindigesta.com.br

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