* T-000004/DIVORCIO
TRABALHO ESCOLAR, DE AUTORIA DE GERALDO PORCI DE ARAÚJO.
SOBRE DIVORCIO
Direção do Professor de Português Flavio Warken.
No Colégio Comercial Estadual “Antonio de Castro Alves”.
Em Outubro de 1.975, Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, Brasil.
GERALDO PORCI DE ARAÚJO, nº. 37, 3º ano do Curso de Técnico em Contabilidade, turma “A” noturno do Colégio Comercial Estadual Antonio de Castro Alves, na cidade de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, Brasil, em outubro de 1.975, por ocasião dos términos do Curso de Contabilidade. Trabalho sobre o Divórcio.
PROS. O Divorcio no Brasil, vem resolver os desejos das junções dos casais mal concebidos, vai trazer tranqüilidades para os casais desajustados, os casamentos contra gostos, as insaciabilidades da natureza humana, contribuir no preconceito social, evitando a marginalização à mulher, resolvendo o problema de cada um, dando assim uma satisfação à sociedade; que vai acabar com o problema do desquite que é considerado escandaloso com relação à mulher, deixa de existir a infidelidade entre o homem e a mulher; não haverá ilegalidade perante a Lei, deixando de ser infringida.
Com isso vem se resolver à situação da mulher complexa, como inferior, atuando o Divórcio como uma válvula de escape para seus problemas.
CONTRAS.
Hoje já vista que não existe casamento por amor, são eles realizados: maiorias por desesperos de causas, às vezes ocasionadas por simples atração física; a vinda do Divórcio para o Brasil é simplesmente para satisfazer o mercado de trabalho de profissionais liberais, no caso o Advogado, que sabe e conhece os efeitos do Divórcio, e principalmente os custos honorários, do trabalho efetuado neste sentido.
Muitos casamentos, a exemplo da Itália, o último país a aderir ao Divórcio surgiram simplesmente por experiência e para testar o novo regime.
Casais desajustados por questão de despreparo para o casamento vão tentar o Divórcio começa o abandono dos filhos. Forçando a sociedade aumentar o numero de Creches, aumentando o numero de jovens com complexos e frustrações.
Já existem casamentos entre complexa dos, de onde surgem às desarmonias a desarmonia e desavenças conjugais.
Estatísticas neste sentido foram realizadas nos chamados “grandes países”, deram conta de que as maiorias dos viciados e perdidos são filhos criados sem o calor materno e/ou paterno, faltas ocasionadas pelos excessos de Divórcios.
Muitos marginais em seus depoimentos chegam a dizer que “o desgraçado do Divórcio destruiu o meu lar”; “meu pai recebeu uma herança, e já se casou 5 vezes; Minha mãe, mesmo, com pouco dinheiro, conseguiu casar 2 vezes. Na minha mesma situação, estão meus irmãos, que não conseguem até hoje identificar claramente nossas origens”.
Os gregos, turcos, libaneses, enfim, quase todos os naturais de países onde existe DIVÓRCIO, em seus documentos não figuram os nomes do pai e da mãe, na maioria, melhor dizendo. Como exemplo, poderá se verificar as características de documentos apresentadas aos brasileiros, pelos estrangeiros.
Modelo 19 de todos libaneses residentes em Foz do Iguaçu e este fato poderia se comprovar com uma percentagem de 95%, sem filiação comprovada.
Muitos delinqüentes destes países têm dito que seria melhor não haverem nascidos. Em recentes depoimentos prestados em sociedades comunitárias, tivemos o prazer de ouvir: “Abençoado seja o Brasil, que não possui o Divórcio”.
Caso seja estabelecido no Brasil, surgirão muitos casamentos impensados principalmente da parte dos que possuem muito dinheiro, como é do conhecimento de todos, em nossa sociedade, os filhos dos poderosos, via de regra, são os depravados resultados do excesso de liberdade, onde se diz que os folhos são criados sem pai, nem mãe. É que pode acontecer com os filhos de nossos futuros divorciados.
O Divórcio, além de ser uma vitória do comunismo, é também a legalidade da libertinagem. Sou a favor do desquite, pois é um sistema de separação legal, em que as pessoas para o decidirem, pensam muito na sua futura situação civil na qual não será nem solteiro e nem casado.
No Desquite, os filhos continuam com o apoio dos pais, ao passo que o Divórcio é como Platão queria, ele queria que fosse instituída a família no sistema de Republica: Era favorável ao cruzamento entre seres humanos e ao nascer uma criança, ela seria entregue ao Estado para ser criada e educada, não contando assim com uma educação ministrada com dos pais.
Já ficou provado que uma criança criada sem lar, não é e nem poderia ser, perfeita em sua educação. Temos exemplos de criança criada em creches das grandes cidades. Quando alcançam sua maioridade, procuram uma fuga. E os Divórcios não conseguiram consertar tal situação. O complexo é a desgraças de um casamento.
Reeditado em 04 de janeiro de 2.005. Outubro de 1.975, Geraldo Porci de Araújo.
OBS: Hoje, depois do advento do Divórcio, a sociedade brasileira enfrenta todo tipo de agressões, como: Políticos intrometendo as famílias, com o falso amparo à infância e a juventude, provocando com isso o atrito entre os pais e os filhos. Os filhos depois de adultos são orientados pelos maus políticos que os instigam a praticarem: assaltos, robôs a Bancos, seqüestros, assassinatos, uso de drogas, roubos de carros, assassinatos de policiais, de pessoas que possui fortunas, os mais velhos, repudiarem trabalhos, viverem nas ruas, levar os filhos para mendigarem.
Tudo isso com o objetivo de hostilizarem os poderes constituídos, que não esteja satisfazendo os seus desejos, e com isso então hostilizando o povo e não o governo. São os chamados agentes do quanto pior melhor.
Reeditado em 05 de janeiro de 2.005, por Geraldo Porci de Araújo.
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* T-000006/PARTIDOS POLÍTICOS
TRABALHO ESCOLAR EM GRUPO, DO CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE.
DO COLÉGIO COMERCIAL ESTADUAL “ANTONIO DE CASTRO ALVES”
NA CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, NO ESTADO DO PARANÁ, BRASIL.
Foz do Iguaçu, 28 fevereiro de 1.975, Direção do Professor Flavio Warken.
Equipe: Geraldo Porci de Araújo, Manoel Orfanaki, Lucia Hass, Newton da Silva Cunha.
Elvira Inzauralde. Fonte. ENCICLOPÉDIA BARSA:
DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
I – Introdução.
“Os Partidos Políticos são pessoas jurídicos de Direitos públicos internos que se destinam a assegurar, no interesse do regime democrático, autenticidade do sistema representativo”. Tal é a definição que encontramos no artigo 2º da Lei Orgânica dos Partidos Políticos. Definição válida para os regimes e sistemas brasileiros.
Os partidos Políticos são organizações integradas por cidadãos de idênticos propósitos, ou de uma mesma convicção, que as constituem com o fim de propagar as próprias idéias e de realizá-las, mediante a conquista de funções públicas eletivas.
Dentro desse contesto que é atual, só em época relativamente recente é que começaram a surgir agrupamentos dessa natureza, com conseqüência, principalmente, das limitações constitucionais do poder, e da extensão do sufrágio a toda a população capaz.
Antes de 1.964, existia no Brasil, a pluralidade de Partidos Políticos, havendo, até então, grande número de Partidos que pugnava pela preferência do eleitorado brasileiro. “Havia é certamente, expressão errônea, pois a Lei Orgânica dos Partidos Políticos não estabelece limites para a criação dessas agremiações, a Lei nº. 5.682, de 21 de julho de 1.971, embora no Brasil vigora o bipartidarismo”. Isto se dá, pelas condições impostas aos Partidos para que possam eles pleitear a sua organização: contar, inicialmente com a preferência de pelo menos 5% dos eleitores que hajam votado na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuída em sete (7) Estados, com o mínimo de 7% em cada um deles.
II – SÍNTESE HISTÓRICA: Nada houve, nas antiguidades clássicas, que se assemelhasse aos Partidos Políticos tais como são agora conhecidos. A despeito disso, assim são denominadas as diversas classes sociais em sua luta, no mundo antigo, pela conquista ou pela conservação do poder Político. É só por essa remota correlação que recebem tal designação o grupo social e economicamente diferenciado, ou de seguidores de chefes poderoso que no Grécia ou Roma disputam o domínio da coisa pública.
Do mesmo modo no fim da Idade Média, os chamados Partidos Políticos, como os guelfos e gibelinos, nada mais eram do que facções em luta sangrenta pelo poder. Já nos tempos modernos, à medida que se consolidavam os Estados Nacionais e se firmava a monarquia absoluta, a designação de Partido passa geralmente, a significar o grupo de áulicos, formado em torno dos grandes senhores e príncipes mais poderosos. São mencionados como Partidos, na França, formação da mais variada natureza, como os Cabochiens a Liga e a Fronda. Igualmente, depois da queda do Antigo regime, aparecem com essa classificação vários movimentos revolucionários, como a Montanha, a Ciranda e o Clube dos Jacobinos.
Há lutas entre Parlamento e o Rei deter minaram na Inglaterra, por sua vez, a formação de grupos, que foram chamados Partido Nacional e Partido da Corroa e, mais tarde, sob Carlos II, Whig e Tory. São os nossos Whigs Torys opositores e partidários do Rei que passam a compor, com a reforma eleitoral de 1.832, os contemporâneos, Partidos Liberal e Conservador.
Com a Independência dos Estados Unidos da América EUA. No final do século XVIII, surgiram os federalistas e antifederalistas, força partidária que exprimiam as tendências centralizadoras ou descentralizadoras dos Partidos que criaram a Democracia americana. Depois de estabelecida a Constituição de 1.787, os propósitos federalistas fez surgir o antigo Partido Republicano, embriões dos atuais Partido Democratas e Republicano.
Posto seja essa em linhas gerais e nos países que maior influencia exerceram no pensamento político contemporâneo à evolução histórica dos movimentos e instituições que, de certo modo, é preciso notar antecederam as atuais formações partidárias existente no mundo, é preciso notar que, em cada país e em determinadas circunstâncias, múltiplas, e vários fatores condicionaram, o aparecimento, a estrutura e a vida dos Partidos Políticos contemporâneos, mais ou menos estáveis e atenuantes.
SISTEMAS PARTIDÁRIOS: De maneira nenhuma seria possível tentar uma classificação dos Partidos Políticos existentes, tão diversificados são eles, quer em seus próprios e ideologias, quer suas estruturas e modo de atuação. De um modo geral, porém costuma se fixar à ocorrência de três tipos fundamentais de Organização Partidária, o Partido único, o bipartidarismo e o pluripartidarismo. No primeiro caso, que é o da União da República Socialista Soviética URSS. E das chamadas Democracias Populares, estabelecidas sob a influência do Comunismo Internacional, se tem por base o principio de que a um só Partido que torna semanticamente imprópria à expressão, incubem orientar a política do Estado, fortalecendo, com exclusividade ou não, os elementos humanos que integram seus quadros dirigentes. Tais Partidos únicos também chamados Partidos de Massa, que antes de conseguir o poder atuam em concorrência com demais Partidos nos Sistemas Pluripartidário, se caracterizam pela homogeneidade de sua ideologia, quase sempre extrema, e pelo rigor de suas disciplinas internas, estabelecidas em rígidos hierárquicos, seja por eleição ou por escolha dos chefes.
No sistema do bipartidarismo, ou rotativismo, como e Portugal foi chamado o principia fundamental é o da alternância entre conservadores e progressistas, ou o da permanente fiscalização do Partido Majoritário, dominante, pelo minoritário em oposição.
A esse tipo de partidarismo chegaram praticamente, os nortes americanos e os ingleses, já que, alem dos Republicanos e Democratas ou Conservadores e Trabalhistas, as demais agremiações menores existentes têm poucas ou nenhuma expressão política.
O pluripartidarismo, finalmente, é aquele sistema, também chamado polipartidário dominante nas democracias da Europa Continental, resultado da aglutinação diversificada de cada um dos diferentes matizes políticos em que se divide a opinião pública. Se esse sistema favorece o engajamento partidário estável a de um maior número de cidadãos, reduzindo bastante a faixa do eleitorado flutuante, dificulta por outro lado, a formação de maiorias sólidas e duradouras, só encontrado apoio o governo, em coalizões partidárias oportunistas e sempre efêmeras.
No Brasil, o regime monárquico apenas conheceu, em seu inicio, correntes de opinião ou grupo (exaltados ou republicanos, moderados e restauradores) que não chegaram a construir Partidos, somente após a Maioridade (1.840) e a relativa regularização, do sistema parlamentar, mais ou menos à moda inglesa, começa a se estratificar a formação dos Partidos Liberal e Conservado, que se iriam revezar no poder até a queda da Monarquia em 1.889. Embora lançada em 1.870, a idéia de um Partido Republicano de amplitude nacional, isso não se conseguiu nem após a Proclamação, a despeito das tentativas de Pinheiro Machado (1.910), e de Rui Barbosa (1.913). O que se obteve foi à criação dos Partidos Republicanos estaduais, dos quais mineiro e o paulista se tornaram dominadores no âmbito federal, desaparecendo todos com a Revolução de 1.930.
Desaparecidas, também as efêmeras organizações partidárias resultantes da Constituinte de 1.934, com o estabelecimento do Estado Novo (1.937 a 1.945), nem mesmo se logrou, nesse período, a criação do Partido único que o regime autoritário pressupunha.
Restaurada a democracia, formaram-se os Partidos nacionais: União Democrática Nacional, (UDN); Partido Social Democrático, (PSD); Partido Trabalhista Brasileiro, (PTB) os principais; nenhum, porém, representando a maioria do eleitorado nacional, além de dez outros menores, todo o final assimilado, por força do Ato Complementar nº. 4 de 1.965, agremiações denominadas: Aliança Renovadora Nacional, (ARENA); e Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
III – DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO BRASIL.
A Constituição Brasileira, em seu Capitulo III, da Constituição Federal de 1.932 se dispõe sobre a organização e funcionamento dos Partidos Políticos.
Segundo o artigo 152 da Constituição Federal, a organização, funcionamento e extinção dos Partidos Políticos, serão regulados em Lei Federal, observados, dentre outros, os seguintes princípios. ...
I – Regime representativo e democrático, baseado na pluralidade dos Partidos e na garantia dos Diretos fundamentais do homem.
II – Personalidade jurídica mediante registro dos estatutos.
III – Atuação permanente, dentro de programa aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, e sem vinculação, de qualquer natureza, com ações de governos entidades ou Partidos estrangeiros.
Segundo a Legislação Federal específica, são proibidos aos Partidos Políticos:
I – Usar símbolos nacionais para fins de propaganda;
II – Ministrar instituições militares ou para-militares, e adotar uniforme para os seus membros.
Os Partidos Políticos se organizam, mantendo, na sua estrutura para os seguintes órgãos:
De deliberação das Convenções;
De direção e de ação dos Diretórios.
De ação parlamentar, das Bancadas e de cooperação aos Conselhos fiscais e Consultivos, os departamentos trabalhistas, estudantis, femininos e outros com a mesma finalidade, artigo nº. 22 da Lei de Orgânica dos Partidos Políticos (LOPP).
Não se permite no Brasil, o funcionamento de qualquer Partido Político cujo programa ou ação, que contrarie os regimes democráticos, baseados na pluralidade dos Partidos e nas garantias fundamentais dos homens, como ficou demonstrado acima pela menção do texto legal.
É, com fundamento nessas prescrições, foram fundados no Brasil, a Aliança Renovadora Nacional e os Movimentos Democráticos Brasileiro, cogitando-se da formação de um terceiro Partido que congregue as dissensões partidárias.
terça-feira, 21 de abril de 2009
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